Tribunal garante avanço dos estudos sobre terra indígena em Mato Grosso
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, permitir que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) continue seus estudos sobre a Terra Indígena Kapôt Nhinore, localizada em Santa Cruz do Xingu, no estado do Mato Grosso. A decisão acompanha o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) e rejeita recurso apresentado por proprietários rurais que questionavam a extinção de uma ação judicial.
Os autores do recurso reivindicam a propriedade das Fazendas Arara Azul I e II, adquiridas na década de 1960, e alegam que os estudos para ampliação da Terra Indígena Kapôt Jarina — que também é chamada Terra Indígena Kapôt Nhinore — causam prejuízos econômicos e desvalorizam suas propriedades. Contudo, a sentença de primeira instância extinguiu o processo sem analisar o mérito, por entender que não havia interesse de agir, decisão essa mantida pelo TRF1.
Estudos técnicos ainda estão em fase inicial
Ao analisar o recurso, a 12ª Turma do TRF1 destacou que os procedimentos administrativos conduzidos pela Funai ainda se encontram na etapa inicial, sem relatório conclusivo ou definição precisa dos limites da terra indígena que possam comprovar que as fazendas dos autores estão inseridas na área em questão. Além disso, os proprietários não apresentaram questionamentos dentro do próprio processo administrativo, apesar de a legislação permitir manifestação e apresentação de provas.
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O Tribunal ressaltou a importância da autocontenção do Judiciário em casos que envolvem conhecimento técnico especializado, como análises antropológicas, históricas, fundiárias e cartográficas realizadas pela Funai. Segundo o entendimento, o Judiciário não deve substituir a avaliação técnica do órgão responsável, evitando decisões prematuras que possam gerar uma “demarcação negativa” antes da conclusão oficial dos estudos.
Reconhecimento do direito originário indígena e proteção constitucional
O TRF1 sublinhou que o procedimento de demarcação tem caráter declaratório, com o objetivo de reconhecer um direito originário dos povos indígenas sobre terras tradicionalmente ocupadas, conforme previsto no artigo 231 da Constituição Federal. Por isso, a demarcação não representa esbulho possessório ou criação de um novo direito, mas sim o reconhecimento de um direito já existente.
O julgamento também considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1031, que reforça a proteção constitucional aos direitos originários dos povos indígenas, independentemente da existência de marco temporal em 5 de outubro de 1988.
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O processo nº 0001716-87.2016.4.01.3605 permanece em tramitação, enquanto a Funai avança com seus estudos na Terra Indígena Kapôt Nhinore, situada na região do Xingu (MT).
