Tribunal confirma proteção da Terra Indígena Kayapó
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a delimitação da Terra Indígena Kayapó, localizada no Pará, em decisão que seguiu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF). Por unanimidade, a 12ª Turma do TRF1 confirmou a extinção de uma ação movida por particulares que reivindicavam a posse de aproximadamente 992 hectares dentro da terra indígena.
Os autores da ação alegavam serem proprietários de dois imóveis rurais em Ourilândia do Norte (PA) e contestavam a cartografia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que indicava uma ampliação da Terra Indígena Kayapó em cerca de 991,85 hectares em relação aos limites estabelecidos pelo Decreto nº 316/1991. Eles pediam a revisão da delimitação territorial e a confirmação jurídica da posse da área.
Contexto e justificativas do MPF
Para o MPF, a Terra Indígena Kayapó representa a área tradicionalmente ocupada e habitada pelo povo Kayapó desde tempos imemoriais. Os limites do território foram definidos pelo Decreto nº 91.244/1985 e homologados pelo Decreto nº 316/1991, além de terem registro em cartório e na Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
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Na primeira instância, a Justiça solicitou que os autores apresentassem os títulos de propriedade dos imóveis para análise do domínio e definição dos limites entre as propriedades e a terra indígena. Os autores não forneceram os documentos e pediram que a ação fosse tratada como possessória, o que foi negado pela Justiça por incompatibilidade com a natureza da ação.
Assim, o processo foi extinto sem resolução do mérito. Os particulares recorreram, insistindo no caráter possessório da ação, mas o MPF esclareceu que a demanda tinha natureza demarcatória, exigindo reconhecimento do domínio e definição dos limites territoriais.
Em sua manifestação ao TRF1, o MPF recomendou o não provimento do recurso, destacando que os autores não cumpriram a determinação judicial de apresentar os títulos de propriedade. O tribunal concordou e manteve a decisão de primeira instância.
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Prescrição e nulidade dos títulos
O MPF também apontou prescrição do pedido dos autores, já que a ação foi ajuizada mais de 30 anos após o decreto que delimitou a Terra Indígena Kayapó e quase três décadas após sua homologação. Esse prazo impede a reabertura da discussão sobre os limites territoriais.
Além disso, os imóveis reivindicados pelos particulares estão completamente sobrepostos à Terra Indígena Kayapó. Por isso, eventuais títulos de propriedade sobre essa área são considerados nulos, conforme o artigo 231, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
O órgão esclareceu ainda que a diferença apontada entre a área prevista no Decreto nº 316/1991 e a cartografia da Funai decorre da evolução das técnicas cartográficas, sem qualquer alteração dos limites originais da terra indígena. Essa posição foi reforçada pela União e pela Funai em suas contrarrazões ao recurso.
