Decisão Judicial Inédita na Terra Indígena Alto Rio Guamá
A juíza federal Priscila Goulart Garrastazu Xavier, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Paragominas (PA), determinou a implementação de um plano abrangente de segurança e políticas públicas na Terra Indígena Alto Rio Guamá. A decisão acolheu integralmente os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública voltada à proteção do território.
O processo seguiu um rito inovador: a magistrada conduziu os trabalhos diretamente dentro da terra indígena e proferiu a liminar em linguagem acessível. Para garantir o entendimento das comunidades, um indígena traduziu as determinações para a língua tenetehara, falada pelos povos locais.
Medidas Imediatas para Combate a Invasões e Garantia de Direitos
A sentença estabelece prazos para a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Estado do Pará e três municípios da região. Entre as ações previstas estão a construção de bases de segurança permanentes, o enfrentamento ao narcotráfico, a reabertura de uma estrada interna para facilitar o deslocamento seguro e a oferta de serviços essenciais como acesso à água potável, saúde e educação nas aldeias recém-criadas após a retirada de invasores em 2023.
Essa determinação judicial é resultado de uma extensa diligência realizada nos dias 14 e 15 de setembro, que percorreu cerca de 450 quilômetros por estradas de terra dentro da TI Alto Rio Guamá. A comitiva foi acompanhada por lideranças Tembé, brigadistas indígenas, procuradores, defensores públicos e representantes de órgãos federais e estaduais, com o objetivo de avaliar as condições do território após a desintrusão dos não indígenas.
Leia também: CNJ e TJMG intensificam cooperação para fortalecer políticas indígenas e segurança no Judiciário
Leia também: Jogos Urbanos Indígenas reúnem 500 participantes em Campo Grande
Relatório Judicial Revela Situações de Vulnerabilidade e Riscos
O relatório da inspeção apontou diversos problemas que persistem no território, apesar da retirada dos invasores. Entre eles, a insegurança nas entradas do território, com placas da Funai danificadas por disparos e trilhas clandestinas abertas por invasores. Também foi constatado o uso da TI como rota para o narcotráfico, com relatos de trânsito constante de criminosos e a erradicação recente de 60 mil pés de maconha pela Polícia Federal.
A falta de proteção estatal é outro desafio identificado. Servidores da Funai atuam sem apoio policial contínuo desde o fim da autorização para o emprego da Força Nacional, dificultando as rondas e a fiscalização. Além disso, as aldeias novas fundadas para evitar novas invasões enfrentam precariedade severa, com ausência de transporte regular, falta de aulas para as crianças e dificuldades para acesso à água potável.
Ampliação dos Pedidos e Decisão Judicial
Inicialmente, o MPF solicitou a construção de duas bases operacionais de fiscalização. No entanto, a realidade constatada durante a inspeção levou o órgão a ampliar os pedidos para garantir assistência pública mais ampla às comunidades nas divisas do território.
Durante audiência, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou dificuldades para consulta a outros ministérios em razão da ampliação dos pedidos no mesmo dia, sugerindo um plano futuro consensual. A juíza federal, contudo, acatou o aditamento do MPF, ressaltando a urgência das medidas para prevenir conflitos e proteger a integridade das comunidades indígenas.
Leia também: NutriSUS fortalece nutrição infantil na Região Norte e territórios indígenas
Leia também: MPF acompanha demandas de mais de 40 lideranças indígenas em Santo Antônio do Içá
Principais Determinações da Sentença
A decisão passa a vigorar imediatamente, com multa diária de R$ 10 mil para cada órgão público que descumprir as medidas sem justificativa. As ações estão organizadas em frentes específicas:
- Bases de segurança e policiais (180 dias): Construção e estruturação definitiva de duas bases operacionais em Tukumà’tyw e Waxa’i,Tyw, com presença contínua de pelo menos 16 agentes da Força Nacional ou forças federais de segurança.
- Guaritas de controle de acesso (45 dias): Instalação de dois postos de controle com presença policial nos pontos mais vulneráveis do território.
- Operações contra o narcotráfico (mínimo semestral): Coordenação entre União e governo do Pará para erradicar plantios ilegais e desarticular rotas criminosas.
- Reabertura da vicinal Transtembé (90 dias): Recuperação dos ramais da antiga estrada vicinal para garantir deslocamento seguro dentro do território.
- Programa Guardiões da Floresta (90 dias): Estruturação do programa de vigilância indígena com treinamento e remuneração adequada.
- Serviços básicos em seis aldeias (90 dias para plano, 180 dias para execução): Apresentação e implementação de plano para garantir moradia, abastecimento de água, saúde, alimentação, transporte e agricultura familiar.
- Aulas nas comunidades (90 dias para plano, 180 dias para implantação): Criação de turmas de educação escolar indígena nas novas aldeias pelo Estado do Pará.
- Comitê de Acompanhamento (reuniões a cada 60 dias): Grupo formado por órgãos públicos e lideranças indígenas para fiscalizar o cumprimento do cronograma.
Contexto Legal e Próximos Passos
O procedimento seguiu as diretrizes da Resolução 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a atuação judicial com respeito ao diálogo intercultural e às línguas originárias. A decisão também reflete o conceito de litígio estrutural, que exige coordenação interinstitucional para resolver questões públicas complexas.
Após a sentença, o processo entra na fase de acompanhamento das obras e serviços, enquanto os réus são chamados a apresentar suas defesas formais na ação principal.
