Tribunal mantém condenação por demora na demarcação
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) por danos morais coletivos causados pela demora excessiva na demarcação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, localizada no sul da Bahia. O colegiado reconheceu a responsabilidade conjunta dos dois órgãos públicos pela omissão e fixou a indenização em R$ 500 mil.
Contexto e consequências da decisão
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a demora superior a duas décadas como uma violação dos direitos fundamentais da comunidade Tupinambá. Apesar do conhecimento da Funai sobre as reivindicações territoriais desde 1996, o processo de demarcação segue sem conclusão definitiva. O Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) foi publicado em 2009, e em 2012, a proposta de portaria declaratória foi encaminhada ao Ministério da Justiça, sem avanços significativos.
O MPF destacou que não há impedimentos técnicos ou jurídicos para a paralisação do procedimento e que já foram elaboradas três minutas de portaria declaratória nos anos de 2016, 2018 e 2023, mas o processo permanece pendente.
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Omissão estatal e responsabilidade solidária
Ao analisar os recursos da União e da Funai, o TRF1 rejeitou o argumento de que a complexidade do processo justificaria a demora. O Tribunal ressaltou que, embora o prazo de cinco anos previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) seja programático, isso não autoriza a postergação indefinida do cumprimento dessa obrigação constitucional.
O acórdão aponta a existência de omissão estatal, pois a União e a Funai tinham o dever de agir e permaneceram inertes por tempo excessivo. A indefinição territorial prolongada gera insegurança jurídica, conflitos fundiários e episódios de violência na região.
A responsabilidade foi atribuída solidariamente, considerando que a Funai demorou nas etapas técnicas iniciais, enquanto a fase decisória ficou a cargo da União, através do Ministério da Justiça, sem resolução.
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Impacto para a comunidade Tupinambá
O Tribunal entendeu que a demora configura dano moral coletivo, pois a relação dos povos indígenas com suas terras vai além da posse física. O reconhecimento territorial é fundamental para a identidade cultural, a reprodução física e simbólica, além da dignidade da comunidade Tupinambá.
O valor da indenização será destinado a políticas públicas para os indígenas Tupinambá residentes nos municípios de Ilhéus, Buerarema, Una, São José da Vitória e Belmonte.
Processo nº 0000261-68.2012.4.01.3301.
