Condenação por racismo a apresentador de programa online
O juiz Alexsander Kaim Kamphorst, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém (PA), sentenciou um apresentador de programa transmitido pela internet pelo crime de racismo. Ele foi responsabilizado por ofender e discriminar comunidades Indígenas do Pará durante uma transmissão ao vivo pelo Facebook, ocorrida em junho de 2022.
Durante o programa, o réu usou termos depreciativos como “índios fake”, “tribos inventadas” e “etnias faz de conta”, negando a identidade dos povos indígenas que participavam de um acampamento em mobilização por seus direitos. A conduta ultrapassou os limites da liberdade de expressão, conforme destacou o juiz na sentença, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Kamphorst ressaltou que criticar políticas públicas é legítimo, porém desqualificar e ridicularizar publicamente a identidade de um grupo tradicional configura ato discriminatório e crime.
Penas e medidas alternativas impostas
A pena estabelecida foi de dois anos e oito meses de prisão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa. Por se tratar de condenação inferior a quatro anos e sem violência física, a lei permite substituição da prisão por penas alternativas. Assim, o apresentador deverá cumprir prestação de serviços à comunidade — calculada como uma hora de trabalho por dia de condenação — e pagar dez salários mínimos a uma instituição que atua na proteção e promoção dos direitos indígenas.
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Além disso, o juiz ordenou a exclusão definitiva do vídeo ofensivo da internet, reafirmando a necessidade de reparação imediata dos danos causados às comunidades indígenas.
Sentença cível reforça reparação social e indenização
Em setembro de 2025, outra ação movida pelo MPF resultou em punições na esfera cível. O juiz Nícolas Gabry da Silveira, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém, condenou o apresentador e a emissora a pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos. O valor será dividido entre o Fundo de Defesa de Direitos Difusos e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), para beneficiar diretamente as etnias ofendidas.
Os condenados também devem produzir um vídeo de retratação reconhecendo a ilegalidade e discriminação das falas, com duração mínima de dois minutos e 15 segundos — tempo equivalente às ofensas. Esse material precisa ser aprovado pelo MPF e permanecer fixado na página da emissora por três meses. Além disso, serão obrigados a divulgar semanalmente conteúdos que valorizem a história e a cultura dos povos indígenas, também pelo período de três meses.
O caso reforça a atuação do sistema judicial na proteção dos direitos dos povos indígenas contra discursos discriminatórios e racistas.
