Pedido Urgente da DPU para Proteção da TI Ituna/Itatá
A Defensoria Pública da União (DPU) acionou, nesta segunda-feira, os ministros da Justiça, Wellington César Lima e Silva, e dos Povos Indígenas, Luiz Eloy Terena, solicitando a “presença imediata” da Força Nacional e a intervenção da Polícia Federal na Terra Indígena (TI) Ituna/Itatá, localizada no Médio Xingu, Pará. O pedido, elaborado pelo defensor público federal Renan Sotto Mayor, alerta para um risco iminente de confronto e possível genocídio dos indígenas isolados após a invasão de cerca de 200 pessoas armadas com motosserras e facões. Essas invasões colocam em perigo um território restrito justamente por abrigar povos em isolamento voluntário.
Impacto da Lei Estadual nº 11.665/2026 na Reserva Indígena
Essa nova onda de invasões foi desencadeada poucos dias antes da promulgação da Lei Estadual nº 11.665/2026, sancionada pelo Governo do Pará. A legislação criou uma Unidade de Conservação com limites idênticos aos da TI Ituna/Itatá, instituiu a Área de Proteção Ambiental (APA) Bacajaí, abrangendo 142.402 hectares nos municípios de Altamira e Senador José Porfírio. A sobreposição exata da reserva estadual com a terra indígena, que possui perímetro de 225 km, compromete a proteção do território.
Desde 2011, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) mantém a área interditada para proteger o grupo isolado do Igarapé Ipiaçava, que está sob Portaria de Restrição de Uso rigorosa. No entanto, a lei estadual, sob a justificativa de preservação, autoriza a regularização fundiária de posses existentes, o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e até permite o desmatamento. Essa brecha legal abriu espaço para a validação de invasões ilegais.
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Denúncia de Inconstitucionalidade e Consequências Práticas
O Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (Opi) denunciou a inconstitucionalidade da norma, afirmando que o Pará rebatizou uma área federal para legitimar a grilagem em um território de extrema vulnerabilidade indígena. A Constituição Federal determina que a demarcação e proteção das terras indígenas são exclusivas da União, tornando inválidos atos que visem à posse privada nesses locais.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 991, reforçou a necessidade de restrição rigorosa de uso nessas áreas. A TI Ituna/Itatá já apresentava 288 imóveis rurais cadastrados irregularmente no CAR, abrangendo 89% do território, e registrou o maior índice de desmatamento entre terras indígenas brasileiras em 2019.
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Após a aprovação da lei estadual, o Opi documentou ações de invasores no território, incluindo arrombamento de porteiras da fiscalização, remoção de placas da Funai e a circulação de áudios em aplicativos de mensagem que incentivam a ocupação ilegal da área para “limpar os piques” e assegurar posses.
