Condenação por Tortura Qualificada
Um grupo formado por 12 homens, incluindo fazendeiros, capatazes e um político local, foi condenado por tortura qualificada, agravada por sequestro e discriminação racial, contra membros da etnia Guarani-Kaiowá, em Sete Quedas, Mato Grosso do Sul. As penas impostas variam entre 18 e 26 anos de prisão, com o cumprimento inicial em regime fechado.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Lucas Miyazaki dos Santos, da 1ª Vara Federal de Naviraí. O caso, que remonta a junho de 2005, ocorreu na localidade de Vila Carioca, onde os réus interceptaram um caminhão do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) que transportava três indígenas e um civil.
De acordo com os relatos judiciais, os indígenas foram retirados do veículo à força, amarrados e submetidos a uma sessão de tortura que incluiu agressões físicas e psicológicas durante toda a noite. As vítimas não tiveram chance de se defender. O caminhão, após a brutalidade, foi incendiado pelos agressores, que ainda ameaçaram jogar as vítimas nas chamas.
Violência Motivada por Racismo
O juiz ressaltou que a violência foi acompanhada de insultos racistas, como “bugres” e “raça ruim”, evidenciando que a motivação para os atos foi racial. Além disso, havia o interesse de extrair informações sobre as lideranças indígenas na região. Laudos periciais e depoimentos de testemunhas corroboraram a prática de tortura.
Uma figura de destaque entre os condenados foi um vereador, cuja identidade não foi revelada, que atuou como líder do grupo, coordenando a execução das agressões. Na época, ele utilizou o sistema de som de uma festa junina para incitar a comunidade local contra a população indígena.
Esse vereador recebeu a pena máxima do grupo: 26 anos e oito meses de reclusão, além de ter seu cargo perdido e a interdição do exercício de funções públicas por 53 anos e quatro meses. O magistrado enfatizou que a autoria das ações violentas foi confirmada por diversos depoimentos testemunhais e reconhecimentos.
Defesas e Implicações Legais
As defesas dos condenados argumentaram a falta de provas e alegaram que os crimes já teriam prescrito, no entanto, a Justiça classificou o crime como inafiançável e imprescritível. Isso significa que a violência e a tortura não perderam a validade, mesmo após mais de duas décadas, reforçando a seriedade dos atos cometidos.
Essa condenação representa um importante avanço na luta pela justiça e pelos direitos humanos, especialmente para as comunidades indígenas que enfrentam constantes desafios diante da violência e da discriminação. O caso ressalta a necessidade urgente de se combater práticas racistas e de garantir a proteção das populações vulneráveis.
