Uma Conquista Histórica com Desvios Significativos
Após anos de luta, os povos indígenas alcançaram uma vitória significativa com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na última quinta-feira, rejeitou o marco temporal por 9 votos a 1. Essa proposta, que limitava a validade dos direitos territoriais apenas às terras reconhecidas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, era vista como uma ameaça aos direitos dos povos originários. Entretanto, apesar desse avanço, grupos indigenistas destacaram que a decisão trouxe à tona desvios e falhas preocupantes, que podem comprometer a proteção das terras tradicionais.
Um exemplo claro disso foi a posição do ministro-relator Gilmar Mendes, que ampliou para 10 anos o prazo para a regularização das terras indígenas. Essa extensão representa um retrocesso, já que a morosidade dos processos demarcatórios frequentemente resulta em esbulhos e ameaças aos povos nativos. Para muitos dos que atuam na defesa dos direitos indígenas, essa decisão parece criar um cenário de contradição: ao rejeitar o marco temporal, o STF, na prática, acabou por prejudicar os índios através de sua nova abordagem.
Exploração Econômica e Dificuldades na Demarcação
Além da prorrogação do prazo para regularização, a decisão do STF também autorizou a exploração econômica nas terras indígenas, o que acende um sinal de alerta sobre os riscos que essa flexibilização pode trazer. Os ministros permitiram que ocupantes não indígenas permaneçam nas terras até que sejam indenizados, um processo que, apesar de ser uma forma de compensação, tende a ser longo e complexa, desconsiderando os direitos fundamentais dos povos originários.
Outro ponto controverso foi a possibilidade de “compensações” às comunidades, oferecendo terras equivalentes às que não puderem ser demarcadas. Essa proposta lembra práticas do passado, como as remoções forçadas promovidas pelo antigo Serviço de Proteção ao Índio (SPI), e soa incompatível com a Constituição de 1988. O STF, no entanto, não esclareceu quais critérios caracterizariam a “impossibilidade de demarcação”.
Preocupação com Retrocessos Legais
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e 13 organizações aliadas expressaram sua preocupação com a decisão do relator Gilmar Mendes. Embora a inconstitucionalidade do marco temporal tenha sido reconhecida, novas regras introduzidas podem fragilizar a proteção legal dos territórios indígenas. Documentos enviados ao STF sinalizam um alerta sobre 10 retrocessos que podem ameaçar os direitos dos povos originários.
Esses retrocessos incluem diversas proposições, como a limitação do reconhecimento territorial a um ano após o trânsito em julgado, convertendo o que deveria ser uma demarcação em desapropriação por interesse social. Essa mudança compromete o entendimento de que os direitos territoriais são originários e não dependem de prazos impostos pelo Estado. Além disso, há a preocupação de que latifundiários, fazendeiros e autoridades estaduais tenham poder para contestar laudos antropológicos, que são essenciais para a demarcação das terras, convertendo-os de análises científicas em opiniões subjetivas.
Uma Linha do Tempo dos Direitos Indígenas
Para entender o contexto atual, é importante revisitar alguns marcos históricos:
- 1988 – A Constituição Federal reconhece, no artigo 231, os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
- 2019 – O STF reconhece a repercussão geral do caso da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ (SC), referente à demarcação do território do povo Xokleng.
- Setembro de 2023 – O STF declara a inconstitucionalidade da tese do marco temporal.
- Outubro a dezembro de 2023 – O Congresso, sob forte influência de interesses agrários, aprova a Lei 14.701/2023, que restabelece o marco temporal, levando Luiz Inácio a vetar trechos polémicos, mas com os vetos sendo derrubados por parlamentares.
