Decisão Judicial Respeita Tradições Yanomami
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) conseguiu, por meio de uma decisão judicial, a autorização para o registro tardio de óbito de uma mulher indígena da etnia Yanomami, que faleceu em dezembro de 2024, em Santa Isabel do Rio Negro. Esta sentença é um marco importante, pois reconhece o direito ao registro de óbito em conformidade com os rituais funerários tradicionais da etnia.
A iniciativa partiu de familiares da falecida, que buscaram ajuda da Defensoria para regularizar a situação civil no ano passado. Apesar de uma declaração médica atestar a morte, o registro não foi feito dentro do prazo estipulado pela Lei de Registros Públicos, que determina um limite de 15 dias. Como resultado, foi necessário recorrer ao Judiciário. A falta de um registro de óbito pode trazer sérias implicações para os familiares, dificultando o acesso a direitos hereditários e previdenciários.
Rosimeire Barbosa, defensora pública e integrante do Grupo de Atendimento Remoto da Defensoria (Garem), explicou que a decisão judicial reafirma a importância da Constituição Federal, que garante a proteção dos costumes, tradições e organização social dos povos indígenas. “O Estado não pode exigir que abandonem suas práticas culturais como condição para a obtenção de direitos civis”, enfatizou.
Ela explicou ainda que os Yanomami possuem rituais de luto e despedida que são únicos e até objeto de estudos acadêmicos. No processo de registro de óbito, há um campo que exige a indicação do local de sepultamento, o que não se aplica na tradição Yanomami. Por essa razão, o pedido judicial esclareceu que os ritos foram realizados de acordo com os costumes dessa etnia, sendo acolhido pelo juiz sem objeções.
A decisão permite que o cartório efetue o registro tardio de óbito, incluindo informações detalhadas, e ressalta que o sepultamento foi feito em conformidade com os rituais Yanomami, que incluem a cremação ritualística.
Atendimento Remoto e Suporte Jurídico
O caso foi monitorado pelo Grupo de Atendimento Remoto da Defensoria (Garem), localizado em Manaus, que oferece suporte jurídico a comunidades indígenas nos municípios do interior, principalmente nas áreas de registros públicos e previdenciários. O atendimento foi iniciado a partir de um pedido vindo da própria comunidade indígena, com a mediação de um agente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que buscou a Defensoria como forma de facilitar a regularização do óbito.
“O atendimento foi realizado de forma remota, com apoio de um agente da Funai que fez a intermediação com a comunidade. Isso mostra que a Defensoria consegue alcançar locais muito remotos utilizando a tecnologia de comunicação disponível atualmente”, afirmou Rosimeire.
Após a decisão judicial, a próxima fase será a execução da sentença pelo cartório, que incluirá o registro de óbito e a entrega de uma cópia da certidão à família.
Os Rituais Funerários dos Yanomami
Os rituais funerários do povo Yanomami, conhecidos como Reahu, não se limitam a um único evento e podem durar meses ou até anos, dependendo da importância do falecido. Este processo é complexo e simboliza a despedida tanto espiritual quanto comunitária da pessoa que partiu.
A cerimônia se inicia com a decomposição natural do corpo, que permanece na floresta por um período de 30 a 45 dias, coberto por folhas. Após esse ciclo, os ossos são coletados e passados pela cremação. As cinzas resultantes são misturadas a um mingau de banana e ingeridas pelos parentes mais próximos, em um ato ritual que visa manter a memória do falecido viva na comunidade.
A conclusão do rito pode levar anos, especialmente no caso de líderes ou figuras socialmente relevantes, envolvendo a participação de outras aldeias. Para os Yanomami, a cremação é um passo fundamental para que o espírito se separe do corpo e encontre descanso, enquanto o ato de consumir as cinzas representa a superação do luto e a continuidade da vida.
