O Papel da Litigância Climática nas Comunidades Indígenas
Quando Mauricio Terena iniciou um projeto com o povo Tenharim, as lideranças locais expressaram sua preocupação com o aumento das invasões que ameaçam seu território, na região da rodovia Transamazônica, no sul do Amazonas. A insatisfação era evidente, uma vez que não havia qualquer sinal de ação do governo federal para remover madeireiros, garimpeiros e ocupantes ilegais da Terra Indígena (TI) Tenharim Marmelos. As lideranças estavam cientes de que, caso nada fosse feito, a situação só tendia a piorar.
Com experiência como advogado indígena, Terena havia conseguido, em sua atuação anterior na Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), obrigar judicialmente o governo federal a realizar operações de desintrusão em terras indígenas. Diante da gravidade da questão, ele começou a refletir sobre a estratégia mais eficaz a adotar. O desmatamento na TI Tenharim Marmelos atingiu mais de 4 mil hectares até 2024, resultando na emissão de 21 mil toneladas de gases do efeito estufa. Esse cenário o levou a concluir que estava diante de um caso que transcendia a simples desintrusão: um litígio climático.
“Diferençamos o que seria um dano ambiental comum ao quantificar a emissão de carbono resultante do desmatamento e como isso impacta o território”, explica Terena à Agência Pública. Esse argumento fundamentou uma ação judicial inovadora que não apenas tratou das invasões e do desmatamento como uma violação dos direitos dos indígenas, mas também como um problema climático. O pedido à Justiça Federal no Amazonas visava obrigar a União, a Funai e o Ibama a apresentarem um plano emergencial para atender a comunidade e viabilizar a desintrusão da terra. Em novembro de 2025, a Justiça atendeu ao pedido e o prazo de 90 dias para execução já começou a contar.
