Litígios Climáticos: A Resposta da Sociedade Civil
Quando Mauricio Terena iniciou suas atividades com os Tenharim, o povo indígena destacou a urgência das invasões em seu território, localizado às margens da rodovia Transamazônica, no sul do Amazonas. As lideranças estavam preocupadas com a falta de ações do governo federal para expulsar madeireiros, garimpeiros e ocupantes ilegais da Terra Indígena (TI) Tenharim Marmelos. A insatisfação era clara: a inação do governo poderia agravar ainda mais uma situação já crítica.
Terena, advogado indígena e ex-integrante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), enfrentou o desafio de formular uma estratégia eficaz diante da devastação causada pelas invasões, que já tinham desmatado mais de 4 mil hectares da TI Tenharim Marmelos até 2024, resultando na emissão de cerca de 21 mil toneladas de gases do efeito estufa. Assim, surgiu um caso que transcendeu a desintrusão: um litígio climático.
“Distinguimos o dano ambiental ao quantificar a emissão de carbono resultante do desmatamento, evidenciando seu impacto no território”, relata Terena à Agência Pública. Este foi o fundamento de um processo judicial inédito que não apenas ressaltou o desmatamento e as invasões como uma violação dos direitos indígenas, mas também como danos climáticos. A ação solicitava que a Justiça Federal no Amazonas obrigasse a União, a Funai e o Ibama a desenvolverem um plano de emergência para atender à comunidade e implementar a desintrusão. Em novembro de 2025, a Justiça acatou o pedido e iniciou a contagem de um prazo de 90 dias.
