A Ação dos Povos Indígenas e a Litigância Climática
Quando Mauricio Terena começou a trabalhar em um projeto ao lado dos Tenharim, ele logo se deparou com as severas invasões que ameaçavam o território indígena, situado às margens da rodovia Transamazônica, no sul do Amazonas. As lideranças locais expressaram sua insatisfação em relação à ausência de ações do governo federal para remover madeireiros, garimpeiros e ocupantes ilegais da Terra Indígena (TI) Tenharim Marmelos. Conscientes de que a inação resultaria em uma deterioração ainda maior da situação, elas buscaram formas de atuar.
Terena, um advogado indígena que já havia obtido decisões judiciais favoráveis à desintrusão de terras, se viu diante de um dilema: qual a melhor abordagem para lidar com as invasões? O impacto das mesmas era alarmante, com mais de 4 mil hectares desmatados na TI Tenharim Marmelos até 2024, resultando na emissão de cerca de 21 mil toneladas de gases do efeito estufa. Diante desse cenário, ele compreendeu que o problema ia além da simples desintrusão: tratava-se de um litígio climático.
“Diferenciamos o dano ambiental ao quantificar a emissão de carbono causada pelo desmatamento, evidenciando o impacto no território”, revela Terena à Agência Pública. Essa estratégia serviu de base para uma ação judicial inovadora que, além de abordar as invasões e o desmatamento como violação dos direitos indígenas, também os considerou como danos climáticos. O processo solicitava que a Justiça Federal no Amazonas obrigasse a União, Funai e Ibama a apresentarem um plano emergencial para atender à comunidade e promover a desintrusão. Em novembro de 2025, o pedido foi acolhido, e um prazo de 90 dias começou a contar.
Litigância Climática: Uma Resposta Global
Assim como Terena e os Tenharim, um número crescente de organizações e indivíduos ao redor do mundo tem recorrido ao aparato judicial para enfrentar a crise climática. Diante da lentidão dos governos em reduzir as emissões de gases do efeito estufa, a litigância climática surge como um recurso para pressionar os países a adotarem ações concretas, desde desintrusões até a revisão de planos climáticos.
“Esse é um caso em que uma comunidade indígena, com o suporte de uma organização e de um advogado, estabelece um marco legal que reverbera localmente e contribui para a discussão nacional sobre a perspectiva climática indígena. Trabalhamos com os marcos legais do direito indígena brasileiro, fazendo a intersecção com o direito climático”, afirma Terena.
A juíza federal Mara Elisa Andrade reconheceu essa conexão em sua decisão, destacando que “as invasões, desmatamentos, incêndios, exploração madeireira e a ocupação por não indígenas na TI Tenharim Marmelos representam a injustiça climática imposta às comunidades indígenas, evidenciando a intersecção entre Direitos Indígenas, Direito Ambiental e Direito das Mudanças Climáticas”.
Avanços Judiciais e Expectativas Futuras
Desde 2015, quando uma decisão judicial pela primeira vez exigiu um aumento nas metas de redução de emissões de um governo, quase três mil ações climáticas foram protocoladas mundialmente, de acordo com a Climate Litigation Network. A expectativa é que esse número cresça, especialmente após dois importantes tribunais internacionais se posicionarem sobre o tema em 2025.
Em julho, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu a obrigação dos estados de proteger os direitos humanos em meio à crise climática, marcando a primeira vez que mudanças climáticas foram abordadas como um problema estrutural para a garantia desses direitos. Poucas semanas depois, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) reiterou que os países têm responsabilidades legais sob a legislação internacional para prevenir e combater as mudanças climáticas, devendo limitar o aumento da temperatura global a 1,5º C, conforme os padrões estabelecidos pelo Acordo de Paris.
A Importância do Arcabouço Legal
Esses posicionamentos das cortes internacionais se somam à decisão do Tribunal Internacional de Direito do Mar de 2024, que atribui aos Estados a responsabilidade pela proteção dos oceanos. Tais decisões prometem alavancar a litigância climática global, pressionando países e empresas a cumprirem suas promessas e a adotarem medidas efetivas contra o aquecimento global.
Segundo a Climate Litigation Network, mais de 40 casos significativos deverão ser resolvidos até 2026 em países como Áustria, Bélgica, França e outros. “Desde 2015, nossos governos prometeram que iriam nos proteger contra as mudanças climáticas. No entanto, o Acordo de Paris permite que os países estabeleçam suas próprias metas, sem um sistema para validar se essas metas são adequadas”, explica Lucy Maxwell, co-diretora da Climate Litigation Network.
Maxwell enfatiza que, ao longo da última década, as pessoas têm utilizado os tribunais para construir uma estrutura de responsabilização. O Acordo de Paris é um componente de um mecanismo mais amplo para responsabilizar grandes poluidores, e essa pressão legal se tornou um dever moral transformado em obrigação legal.
Para a co-diretora do CEJIL, Helena de Souza Rocha, os posicionamentos dos tribunais internacionais foram fundamentais na definição de parâmetros mínimos comuns para enfrentar as mudanças climáticas. Anteriormente, muitos estados alegavam que eram livres para agir ou não contra as mudanças climáticas. Agora, esses argumentos encontrarão mais resistência nas altas cortes.
Finalmente, a construção de um arcabouço legal que articule direitos humanos e crise climática foi um significativo avanço. A Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que todos têm direito a um meio ambiente saudável, incluindo um clima estável. A partir disso, pessoas afetadas por desastres climáticos passaram a buscar justiça, exigindo que os governos enfrentem esses desafios, não apenas para o presente, mas também para proteger as gerações futuras.
