A Emergência Climática e os Desafios Indígenas
Quando Mauricio Terena iniciou sua colaboração com os Tenharim, lideranças desse povo indígena expressaram suas preocupações sobre as invasões crescentes em suas terras, situadas ao longo da rodovia Transamazônica, no sul do Amazonas. As lideranças estavam inquietas com a falta de ações do governo federal para remover madeireiros, garimpeiros e ocupantes ilegais da Terra Indígena (TI) Tenharim Marmelos. A pressão era clara: sem intervenções, a situação só tendia a se agravar.
Como advogado indígena, Terena havia obtido sucesso em forçar judicialmente o governo federal a realizar operações de desintrusão em terras indígenas, enquanto atuava na Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Diante da devastação já causada, que resultou em mais de 4 mil hectares desmatados na TI Tenharim Marmelos até 2024 e uma emissão de 21 mil toneladas de gases do efeito estufa, ele se questionou sobre a melhor abordagem. A situação demandava mais do que apenas uma atuação de desintrusão; era um verdadeiro litígio climático.
“Diferenciamos o dano ambiental ao mensurar o carbono emitido pelo desmatamento e evidenciar como isso afeta nosso território”, explicou Terena à Agência Pública. Esse raciocínio embasou uma ação judicial inovadora, que considerou tanto as invasões quanto o desmatamento como uma violação dos direitos dos indígenas e um dano climático. A ação demandava que a Justiça Federal no Amazonas obrigasse a União, a Funai e o Ibama a desenvolver um plano emergencial para apoiar a comunidade e garantir a desintrusão. Em novembro de 2025, o pedido foi aceito, com um prazo de 90 dias já iniciado.
A Litigância Climática em Ascensão
Assim como Terena e os Tenharim, muitas organizações e indivíduos ao redor do mundo têm recorrido aos tribunais na luta contra a crise climática. A lentidão dos governos em mitigar as emissões de gases do efeito estufa tem impulsionado a litigância climática como uma ferramenta para instigar ações concretas, desde operações de desintrusão até a revisão de políticas climáticas.
“Esta é uma situação onde uma organização indígena, com a ajuda de um advogado, está promovendo um impacto significativo que vai além do local, contribuindo para um contexto nacional sob uma perspectiva climática indígena. Estamos utilizando os marcos legais do direito indígena brasileiro em conjunto com o direito climático”, ressaltou Terena.
A relevância dessa conexão foi reconhecida pela juíza federal Mara Elisa Andrade, que, em sua decisão, destacou que “as invasões, desmatamentos, incêndios e a exploração de recursos naturais na TI Tenharim Marmelos representam a injustiça climática imposta às comunidades indígenas, evidenciando os conflitos entre Direitos Indígenas, Direito Ambiental e Direito das Mudanças Climáticas”.
Litígios Climáticos: Uma Nova Era
Desde 2015, quando uma decisão judicial forçou um governo a aumentar sua meta de redução de emissões, quase 3 mil ações climáticas foram protocoladas globalmente, conforme indicado pela Climate Litigation Network. A previsão é que esse número continue a crescer, especialmente após importantes manifestações de tribunais internacionais em 2025.
Em julho, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que os Estados têm obrigações para proteger os direitos humanos frente à crise climática. Essa foi a primeira vez que um tribunal internacional tratou as mudanças climáticas como um problema estrutural ligado à garantia de direitos humanos. Algumas semanas depois, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) reafirmou a responsabilidade dos países em prevenir e combater as mudanças climáticas, visando limitar o aquecimento global a 1,5ºC, em conformidade com o Acordo de Paris.
O Papel das Empresas e a Expectativa de Mudanças
Com o crescimento dos litígios climáticos, espera-se também um aumento nas ações judiciais que responsabilizam empresas por suas práticas, exigindo reparações. Casos contra grandes corporações já estão sendo discutidos em tribunais na Europa, Ásia e Oceania. No entanto, perseguir empresas é uma tarefa complexa, uma vez que não existe um tratado internacional vinculativo similar ao que se aplica a governos.
Um caso emblemático ocorreu na Holanda, onde um tribunal decidiu que a Shell deveria reduzir suas emissões globais em 45% até 2030. Embora essa decisão tenha sido posteriormente revertida, reconheceu a responsabilidade das empresas em atender as metas do Acordo de Paris. “Todos estão formulando casos para apresentar. 2026 pode trazer resultados significativos”, afirma Marcella Ribeiro, advogada da AIDA.
Mauricio Terena compartilha essa visão otimista. “O fortalecimento dos litígios climáticos através de reconhecimentos internacionais conferirá mais legitimidade a essa estratégia para as comunidades afetadas”, conclui.
