O Caso do Povo Tenharim e a Luta pela Terra
Quando Mauricio Terena iniciou um projeto com o povo Tenharim, logo percebeu que as lideranças indígenas estavam alarmadas com as crescentes invasões em seu território, situado ao longo da rodovia Transamazônica, no sul do Amazonas. Segundo relatos, a insatisfação era evidente, pois não havia nenhuma previsão de ação do governo federal para remover madeireiros, garimpeiros e outros ocupantes ilegais da Terra Indígena (TI) Tenharim Marmelos. As lideranças sabiam que, se não fossem tomadas providências, a situação só se agravaria.
Terena, advogado indígena que conseguiu, em sua atuação na Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que o governo federal realizasse operações de desintrusão em terras indígenas, começou a refletir sobre a melhor estratégia para enfrentar o problema. O impacto das invasões era devastador, com mais de 4 mil hectares desmatados na TI Tenharim Marmelos até 2024, resultando na emissão de aproximadamente 21 mil toneladas de gases do efeito estufa. Assim, ele se viu diante de um desafio que transcendia a simples desintrusão: um litígio climático.
“Diferenciamos o dano ambiental ao mensurar a quantidade de carbono emitido pelo desmatamento, evidenciando seu impacto no território”, relata Terena à Agência Pública. Esse raciocínio foi a base de uma ação judicial inovadora que considerou as invasões e o desmatamento não apenas como uma violação dos direitos indígenas, mas também como danos climáticos. Na ação, foi solicitado à Justiça Federal do Amazonas que exigisse da União, Funai e Ibama a elaboração de um plano emergencial para atender a comunidade e promover a desintrusão. Em novembro de 2025, o pedido foi deferido e o prazo começou a contar: 90 dias para ação.
