Conciliação entre Guarani-Kaiowá e Fazendeiros
A Advocacia-Geral da União (AGU) atuou na formalização de um acordo que busca pacificar, de maneira provisória, o conflito de terras entre a comunidade indígena Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, no Mato Grosso do Sul. Este importante acordo foi homologado pela Justiça Federal no dia 12 de janeiro.
A audiência de conciliação ocorreu em 17 de dezembro de 2025, promovida pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R) na cidade de Dourados (MS). A AGU esteve presente, representada pela Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e pela Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai), colaborando ativamente para a construção do acordo que beneficia os indígenas Guarani-Kaiowá.
“Além de nossa participação na formulação do acordo, promovemos uma escuta direta com as lideranças e outros indígenas presentes, coletando relatos detalhados sobre as condições de vida, os conflitos enfrentados e as principais demandas da comunidade”, destaca Natália Uchôa, advogada da União atuante na Pronaclima. Ela complementa: “Este acordo é relevante, pois proporcionará mais segurança jurídica para todas as partes, além de contribuir para a pacificação de uma região que há anos enfrenta conflictos possessórios.”
Histórico do Conflito
O embate pela terra em questão é de longa data. A etnia Guarani-Kaiowá reivindica a demarcação da área, alegando que a Fazenda Ipuitã está sobreposta à sua Terra Indígena. Desde outubro de 2025, as tensões na região aumentaram, com alegações de que os indígenas estariam obstruindo a via pública e impedindo a circulação no local, levando os proprietários a ajuizar uma ação de reintegração de posse.
Em resposta a essa situação, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias convocou as partes envolvidas para buscar uma conciliação provisória, aguardando a conclusão do processo de reintegração. Após diálogos produtivos, foi possível chegar a um consenso sobre a utilização pacífica da área, estabelecendo critérios e limites específicos.
Termos do Acordo
O acordo estabelece que uma parte da área delimitada será destinada exclusivamente aos indígenas, os quais não poderão utilizar defensivos agrícolas. A comunidade terá acesso ao rio, à reserva de mata ciliar e a plantas medicinais, através de um ponto de acesso definido. Por outro lado, o proprietário da fazenda poderá utilizar outra parte da área para fins produtivos, com a mesma restrição quanto ao uso de defensivos agrícolas. O acesso à sede da fazenda e à estrada interna continua sendo de uso exclusivo do proprietário.
A audiência de conciliação foi conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, que foi designado para este caso. Além da AGU, contaram com a participação da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. A homologação final do acordo foi realizada pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados.
