Desafios Indigenistas em 2025
O artigo de Roberto Liebgott e Ivan Cesar Cima destaca a crescente disparidade entre o que foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e as realidades enfrentadas pelos povos indígenas em 2025. A Constituição, ao reconhecer os direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras e assegurar a proteção de suas culturas e modos de vida, representou um marco importante. Contudo, a prática estatal demonstra que o simples reconhecimento formal não é suficiente para garantir a efetivação desses direitos. Em 2025, observamos um agravamento das contradições, com a intensificação de estratégias políticas e jurídicas que buscam restringir, suspender ou inviabilizar os direitos indígenas.
Os direitos assegurados nos artigos 231 e 232 da Constituição possuem um caráter fundamental e originário, resultando do reconhecimento da ocupação anterior à formação do Estado brasileiro. Contudo, sua efetividade está atrelada à ação positiva do Estado, especialmente em relação à demarcação e fiscalização dos territórios indígenas. A falta de atuação estatal e a degradação dos órgãos responsáveis pela política indigenista levantam um déficit estrutural que se afasta dos deveres constitucionais impostos ao governo.
Marco Temporal e Erosão de Direitos
A adoção da tese do marco temporal, que limita o reconhecimento de direitos territoriais indígenas ao que se pode comprovar em 5 de outubro de 1988, empobrece o entendimento do conteúdo normativo do artigo 231. Essa construção jurídica ignora a história de violência e deslocamento sofrida pelos povos indígenas durante a colonização do Brasil. Tal interpretação compromete a efetividade dos direitos fundamentais e intensifica os conflitos fundiários, criando um ambiente de insegurança e violência.
O Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou contra a tese do marco temporal, reafirmando a inconstitucionalidade da mesma, mas a decisão trouxe efeitos ambíguos. Embora tenha fortalecido os direitos originários, ainda manteve disposições que legitimam a exploração dos territórios indígenas. Essa situação, fortemente influenciada pelos interesses do agronegócio e da mineração, expõe as comunidades indígenas a um aumento de violências e invasões em seus territórios.
Consolidando Interesses Econômicos
O cenário de 2025 foi marcado pela ascensão de forças políticas conservadoras que favorecem uma agenda legislativa alinhada aos interesses econômicos, em detrimento dos direitos indígenas. Essa captura do Estado por tais interesses resulta em uma disfunção democrática, onde a política não exerce sua função de mediação e, ao contrário, reforça desigualdades estruturais. Os povos indígenas são frequentemente vistos como entraves ao desenvolvimento, legitimando práticas de exclusão e violência.
A prática do arrendamento de terras indígenas, que contraria o artigo 231 da Constituição, se ampliou em 2025, sustentada pela omissão do Estado e pela ação de grandes produtores e empresas. Essas atividades não apenas violam direitos constitucionais, mas também causam danos à saúde coletiva e aos modos de vida tradicionais, impondo um modelo agrícola que prioriza monoculturas e o uso intensivo de agrotóxicos.
Omissão Estatal e Vulnerabilidade
A violação dos direitos indígenas se caracteriza por uma constante omissão estatal. A falta de políticas públicas eficazes e a precarização da saúde e da demarcação de terras produzem níveis alarmantes de vulnerabilidade social. A ausência de ação governamental qualificada resulta na normalização da negligência e na invisibilidade institucional dos povos indígenas.
As políticas públicas existentes se mostram insuficientes para lidar com as causas estruturais das violações. Na saúde, a fragilidade das instituições, aliada a critérios políticos e à falta de definição institucional, compromete a execução eficaz da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI).
Um Novo Indigenismo em Debate
O desmantelamento dos direitos indígenas, em favor da exploração econômica, força os povos a aceitar projetos que comprometem sua sobrevivência. A consulta livre e informada, prevista na OIT, transforma-se em mero instrumento de negociação, enquanto a demarcação de terras torna-se dependente de acordos com interesses privados. Esse modelo de indigenismo, que se distancia da garantia de direitos, observa o Ministério dos Povos Indígenas atuando como mediador de interesses econômicos.
Considerações Finais
A análise da situação indigenista no Brasil em 2025 revela que os obstáculos à efetivação dos direitos fundamentais dos povos indígenas são de natureza estrutural. Combinar interpretações restritivas, forças políticas conservadoras e a omissão do Estado compromete a realização do projeto constitucional de 1988. Para que os direitos indígenas sejam respeitados na prática, é fundamental reafirmar a força normativa da Constituição e reconhecer os povos indígenas como protagonistas na construção de um Estado Democrático de Direito.
