Decisão Judicial e Seus Impactos
A Justiça Federal determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União Federal devem reiniciar e concluir a demarcação física da Terra Indígena Sururuá, localizada em Tabatinga, Amazonas, em um prazo máximo de 12 meses. Essa decisão surge em resposta a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que destacou a paralisação do processo desde 2014, apesar de a área ter sido reconhecida como indígena por uma portaria do Ministério da Justiça em 2010.
A Terra Indígena Sururuá abriga comunidades das etnias Kokama e Tikuna e está situada nos municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença. A importância dessa decisão não pode ser subestimada, uma vez que a demora na demarcação tem provocado significativos impactos sociais e culturais para essas comunidades. A juíza federal responsável pelo caso ressaltou que a falta de ação do poder público, que já se estende por mais de dez anos, é uma omissão injustificável que fere os direitos fundamentais dos povos indígenas, em especial o direito à terra, garantido pela Constituição Federal e por tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte.
O MPF argumenta que a suspensão do processo de demarcação prejudica a convivência e os direitos dos povos originários da região. A decisão judicial não apenas exige a conclusão do processo, mas também requer que a Funai e a União apresentem, em até 30 dias, um cronograma detalhado que inclua as etapas do trabalho a ser realizado, prazos, fontes de financiamento e a previsão para a finalização da demarcação.
Além disso, as instituições responsáveis devem se comprometer a fornecer atualizações periódicas sobre o progresso do trabalho. Essa exigência é essencial para garantir a transparência do processo e assegurar que os direitos das comunidades indígenas sejam respeitados e efetivamente implementados.
