Decisão Judicial pela Demarcação da Terra Indígena Sururuá
A Justiça Federal determinou que a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e a União Federal devem retomar e concluir o processo de demarcação da Terra Indígena Sururuá, localizada em Tabatinga, Amazonas. O prazo estabelecido para essa conclusão é de até 12 meses.
Este território abriga comunidades pertencentes às etnias Kokama e Tikuna e se estende pelos municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença. A decisão foi uma resposta a um pedido do MPF (Ministério Público Federal), que destacou a suspensão do processo administrativo desde 2014, apesar da área já ter sido oficialmente reconhecida como indígena em 2010, por meio de uma portaria do Ministério da Justiça.
A juíza federal que proferiu a sentença apontou que a longa espera de mais de uma década é uma falha inaceitável do poder público, que prejudica os direitos fundamentais dos povos indígenas, especialmente o direito à terra, garantido pela Constituição Federal e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Conforme a determinação judicial, a Funai e a União têm um prazo de 30 dias para apresentar um cronograma detalhado que inclua as etapas do trabalho, prazos de execução, fontes de financiamento e previsão para a finalização da demarcação. Além disso, as instituições devem fornecer relatórios periódicos sobre o andamento do processo de demarcação.
