Decisão Judicial Impõe Prazos para Demarcação
A Justiça Federal determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União Federal devem retomar e concluir o processo de demarcação da Terra Indígena Sururuá, localizada em Tabatinga (AM), em um prazo máximo de 12 meses. Essa decisão é crucial para as comunidades indígenas que habitam a área, principalmente as etnias Kokama e Tikuna, que têm seus direitos territoriais garantidos pela Constituição e por tratados internacionais.
A sentença surge após um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que destacou a inatividade do procedimento administrativo desde 2014, apesar do reconhecimento da área como indígena por meio de uma portaria do Ministério da Justiça em 2010. A juíza federal ressaltou que a espera de mais de uma década configura uma omissão injustificável do Estado e prejudica os direitos fundamentais dos povos indígenas, especialmente o direito à terra.
Além da determinação de conclusão da demarcação, a Funai e a União têm um prazo de 30 dias para apresentar um cronograma detalhado que inclua as etapas do trabalho, os prazos, fontes de financiamento e a previsão de conclusão. Essa transparência é fundamental para garantir que o processo ocorra de forma ágil e respeitosa com os direitos das comunidades locais.
A decisão representa um passo significativo na luta pelos direitos territoriais das etnias na região, que já enfrentam diversos desafios ao longo dos anos. O retorno ao processo de demarcação não só reafirma a valorização das terras indígenas, mas também demonstra o compromisso do sistema judiciário em assegurar os direitos dos povos originários.
As atualizações sobre o andamento da demarcação deverão ser periódicas, permitindo que as comunidades e a sociedade civil acompanhem o progresso. Essa medida busca aumentar a responsabilidade das instituições envolvidas e garantir que os direitos dos Kokama e Tikuna sejam efetivamente respeitados.
