Demarcação da Terra Indígena Sururuá em Foco
A Justiça Federal tomou uma decisão importante, determinando que a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e a União Federal devem finalizar a demarcação física da Terra Indígena Sururuá, localizada em Tabatinga, Amazonas, em um prazo máximo de 12 meses. Essa área é habitada por comunidades indígenas das etnias Kokama e Tikuna, nos municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença.
Essa sentença é uma resposta a um pedido do MPF (Ministério Público Federal), que apontou a paralisia do procedimento administrativo desde 2014. É importante lembrar que a área já foi reconhecida como indígena por uma portaria do Ministério da Justiça em 2010, mas a falta de ação efetiva gerou preocupações. A juíza federal responsável pelo caso destacou que a espera de mais de dez anos representa uma omissão inaceitável do governo, violando direitos fundamentais dos povos indígenas, particularmente o direito à terra, garantido pela Constituição Federal e por tratados internacionais que o Brasil ratificou.
A decisão estabelece um prazo de até 30 dias para que a Funai e a União apresentem um cronograma detalhado que inclua as fases do trabalho, os prazos, as fontes de financiamento e a previsão de conclusão. Além disso, as instituições são obrigadas a fornecer atualizações regulares sobre o andamento do processo de demarcação, garantindo assim maior transparência e compromisso com as comunidades envolvidas.
