Prazo para Conclusão da Demarcação
A Justiça Federal determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União devem reiniciar e finalizar, em um prazo máximo de 12 meses, o processo de demarcação física da Terra Indígena Sururuá, localizada em Tabatinga, Amazonas. Essa decisão foi tomada em resposta a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que destacou a suspensão do procedimento administrativo desde 2014, apesar de a área ter sido oficialmente reconhecida como indígena por uma portaria do Ministério da Justiça em 2010.
O território da Sururuá abriga comunidades indígenas das etnias Kokama e Tikuna, e se estende pelos municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença. A juíza federal responsável pela sentença enfatizou que a demora que ultrapassa uma década é uma omissão injustificável do poder público, ferindo direitos fundamentais dos povos indígenas. Entre esses direitos, destaca-se a garantia do acesso à terra, explicitada na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Além disso, a Funai e a União têm um prazo de até 30 dias para apresentar um cronograma detalhado, que deve incluir as etapas do trabalho, os prazos, as fontes de financiamento e a previsão de conclusão da demarcação. As instituições também são obrigadas a fornecer atualizações periódicas sobre o andamento do processo, assegurando transparência e acompanhamento ao longo desse importante procedimento.
