Um Passo Importante para a Paz
A Advocacia-Geral da União (AGU) desempenhou um papel fundamental na formalização de um acordo que busca pacificar, provisoriamente, o conflito de terras entre a comunidade indígena Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, no Mato Grosso do Sul. O entendimento foi homologado pela Justiça Federal no dia 12 de janeiro.
A conciliação ocorreu em 17 de dezembro de 2025, em um encontro promovido pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R), na cidade de Dourados (MS). A reunião foi precedida por uma audiência entre as partes e uma visita técnica à área em questão.
Representando a AGU, a Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai) estiveram presentes, contribuindo decisivamente para a construção do acordo em benefício da comunidade Guarani e Kaiowá.
“Além de participar na formulação do acordo, realizamos escuta ativa das lideranças e outros indígenas presentes, coletando relatos sobre as condições de vida, os conflitos enfrentados e as principais demandas da comunidade”, relata a advogada da União Natália Uchôa, integrante da Pronaclima. “Esse acordo é de suma importância, pois proporciona mais segurança jurídica para todos os envolvidos e promove a pacificação em uma região marcada por conflitos possessórios há muitos anos”, complementa.
Histórico do Conflito Territoriais
O conflito em torno da área é de longa data. A etnia reivindica a demarcação do território, alegando que a fazenda está localizada sobre a Terra Indígena. Desde outubro de 2025, a situação se agravou, intensificando os conflitos na região.
Proprietários da fazenda alegaram que os indígenas estavam obstruindo vias públicas e impedindo a livre circulação na propriedade, o que resultou em uma ação de reintegração de posse. Em dezembro, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias convocou as partes para buscar um acordo provisório enquanto a questão judicial seguia seu curso.
Após diálogos, chegouse a um consenso sobre o uso pacífico da área, estabelecendo critérios e limites. Uma parte do terreno será destinada exclusivamente aos indígenas, que, por sua vez, ficam proibidos de utilizar defensivos agrícolas. A comunidade terá também acesso a um rio, à reserva de mata ciliar e a plantas medicinais, com um acesso regulamentado.
Por outro lado, o proprietário terá permissão para utilizar outra parte da área de forma produtiva, também sem o uso de defensivos agrícolas. O acesso à sede da fazenda e às estradas internas continuará sob controle exclusivo do proprietário.
Audiência de Conciliação
A audiência que culminou no acordo foi conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, designado para o caso. O evento contou com a participação da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. A homologação do acordo ficou a cargo do juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados.
