Acordo Provisório para Conflito de Terra
A Advocacia-Geral da União (AGU) desempenhou um papel crucial na formalização de um acordo que busca pacificar, de forma provisória, o acirrado conflito de terra entre a comunidade indígena Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, no Mato Grosso do Sul. Este acordo foi homologado pela Justiça Federal no dia 12 de janeiro.
A conciliação entre as partes ocorreu em 17 de dezembro de 2025, promovida pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R), em Dourados (MS). O processo foi realizado após uma audiência que incluiu uma visita técnica à área em questão.
A AGU esteve presente nesse momento decisivo através da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai). O objetivo foi colaborar na formalização do acordo que beneficia os indígenas Guarani e Kaiowá. “Além da participação na formulação do acordo, também promovemos escuta direta das lideranças e demais indígenas presentes, colhendo relatos detalhados acerca das condições de vida, dos conflitos enfrentados e das principais demandas da comunidade”, explica a advogada da União, Natália Uchôa, que atua na Pronaclima. Ela ainda destaca que “trata-se de um acordo importante que trará mais segurança jurídica para as partes envolvidas, além de promover a pacificação da região, que há anos sofre com conflitos possessórios”.
Histórico do Conflito
O embate por essa área remonta há muitos anos. A etnia Guarani-Kaiowá reivindica a demarcação da área e sustenta que a fazenda ocupa um espaço que pertence à Terra Indígena. Desde outubro de 2025, a situação se agravou, e os confrontos na área se tornaram mais frequentes.
Os proprietários da fazenda alegaram que os indígenas estavam obstruindo a via pública local e dificultando a livre circulação na propriedade. Em resposta, acionaram a Justiça, ajuizando uma ação de reintegração de posse.
Com a intensificação dos conflitos, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal convocou as partes interessadas para buscar uma conciliação provisória, estabelecendo um diálogo até que a ação de reintegração transitasse em julgado.
Direitos e Limites do Acordo
Após as discussões, as partes chegaram a um entendimento sobre a utilização pacífica da área, estabelecendo critérios e limites. Parte da área delimitada será exclusivamente destinada ao uso dos indígenas, que, por sua vez, não poderão utilizar defensivos agrícolas de qualquer tipo. Além disso, a comunidade terá direito ao acesso ao rio, à reserva de mata ciliar e a plantas medicinais, através de um acesso previamente delimitado.
Por outro lado, o proprietário da fazenda poderá utilizar outra parte da área de maneira produtiva, também com a proibição do uso de defensivos agrícolas. O acesso à sede da fazenda e à estrada interna permanecerá sob o uso exclusivo do proprietário.
O Papel da Justiça e das Instituições Envolvidas
A audiência de conciliação foi conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, que foi designado para o caso. O evento contou com a presença de representantes da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. A homologação do acordo foi realizada pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados, demonstrando o empenho das instituições na busca por uma solução pacífica para o conflito.
