Um Acordo que Pode Transformar Vidas
A Advocacia-Geral da União (AGU) desempenhou um papel crucial na formalização de um acordo que visa pacificar temporariamente o longo conflito de terras entre a comunidade indígena Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, Mato Grosso do Sul. Este importante acordo foi homologado pela Justiça Federal no dia 12 de janeiro.
A conciliação ocorreu no dia 17 de dezembro de 2025, promovida pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R) na cidade de Dourados (MS). A audiência, que contou com visitas técnicas à área, teve como objetivo principal buscar um entendimento entre as partes envolvidas.
A AGU marcou presença por meio da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai). Durante a mediação, a AGU colaborou não apenas na formalização do acordo, mas também na escuta das lideranças e dos demais indígenas presentes, coletando relatos sobre as condições de vida, os conflitos enfrentados e as principais demandas da comunidade.
“Este acordo é um passo importante para garantir mais segurança jurídica para todos os envolvidos e promover a pacificação na região, que há anos enfrenta conflitos possessórios”, afirmou a advogada da União, Natália Uchôa, que atua na Pronaclima.
Histórico de Conflito e Reivindicações
O conflito pela área em questão remonta a anos, com a etnia Guarani-Kaiowá reivindicando a demarcação do território, alegando que a fazenda está localizada sobre a Terra Indígena. Desde outubro de 2025, os conflitos na região se intensificaram, levando a uma série de ações judiciais.
Os fazendeiros alegaram que os indígenas obstruíam as vias públicas e dificultavam o acesso à fazenda, resultando na propositura de uma ação de reintegração de posse. Em resposta a essa tensão, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal convocou as partes para buscar uma conciliação provisória.
Após intensos diálogos, ambas as partes concordaram em estabelecer critérios e limites para a utilização pacífica da área. Parte da propriedade será destinada exclusivamente aos indígenas, que não terão permissão para o uso de defensivos agrícolas. Além disso, a comunidade terá acesso ao rio, à reserva de mata ciliar, e a plantas medicinais através de um caminho delimitado.
Por sua vez, o proprietário da fazenda poderá utilizar outra parte da área de maneira produtiva, também proibindo o uso de defensivos agrícolas, enquanto o acesso à sede e à estrada interna permanecerá restrito a ele.
A Audiência de Conciliação
A audiência de conciliação foi conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, designado para o caso. Também estiveram presentes representantes da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. A homologação do acordo foi realizada pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados.
Esse desdobramento representa não apenas uma esperança de resolução para o conflito, mas também um exemplo de como a mediação pode servir como ferramenta para garantir direitos e promover a convivência pacífica entre diferentes grupos sociais. A expectativa é que esse acordo proporcione um ambiente de mais respeito e entendimento na região, trazendo benefícios tanto para a comunidade Guarani-Kaiowá quanto para os fazendeiros.
