Acordo Provisório e Pacificação no Mato Grosso do Sul
A Advocacia-Geral da União (AGU) teve um papel fundamental na formalização de um acordo que busca pacificar temporariamente o conflito de terras entre a comunidade indígena Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, no Mato Grosso do Sul. Este acordo foi homologado pela Justiça Federal no dia 12 de janeiro.
A conciliação entre as partes envolvidas ocorreu no dia 17 de dezembro de 2025 e foi promovida pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R), em Dourados (MS). A audiência foi realizada após uma visita técnica à área em disputa, ressaltando a busca por uma solução pacífica.
A AGU esteve presente através da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai). Durante o processo, a AGU não apenas participou da elaboração do acordo, mas também ouviu as lideranças indígenas e outros membros da comunidade, coletando relatos sobre as condições de vida e as principais demandas enfrentadas.
A advogada da União, Natália Uchôa, que atua na Pronaclima, afirmou: “Além da participação na formulação do acordo, também promovemos escuta direta das lideranças e demais indígenas presentes, colhendo relatos detalhados acerca das condições de vida, dos conflitos enfrentados e das principais demandas da comunidade”. Ela acrescentou que este acordo é significativo, pois proporcionará maior segurança jurídica para todas as partes e contribuirá para a pacificação em uma região marcada por longos conflitos possessórios.
Histórico do Conflito e Reinvindicações da Comunidade
O conflito sobre a área é histórico. A etnia Guarani-Kaiowá reivindica a demarcação de terras que, segundo eles, estão sobrepostas à Terra Indígena. Desde outubro de 2025, os desentendimentos na região se tornaram mais intensos.
Os proprietários alegaram que os indígenas estariam obstruindo a via pública e dificultando a circulação na fazenda, o que levou à ação de reintegração de posse. Em resposta a essa situação, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias convocou as partes para uma conciliação provisória enquanto a ação de reintegração ainda está em trâmites judiciais.
Após diálogos, ambas as partes concordaram em estabelecer critérios e limites para a utilização pacífica da área. Um dos pontos acordados é que uma parte da área será destinada exclusivamente ao uso dos indígenas, que não poderão usar defensivos agrícolas. Além disso, a comunidade terá acesso ao rio, à reserva de mata ciliar e a plantas medicinais, com um acesso devidamente delimitado.
Por sua vez, o proprietário da fazenda poderá utilizar outra parte da área de forma produtiva, sendo também vedada a utilização de defensivos agrícolas. A estrada interna e o acesso à sede da fazenda permanecerão sob a exclusividade do proprietário.
Detalhes da Audiência de Conciliação
A audiência de conciliação foi conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, designado para o caso. Nos trabalhos também estiveram presentes representantes da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. A homologação do acordo foi feita pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados.
Este acordo é visto como um passo importante na busca por uma convivência pacífica e harmoniosa nas terras em disputa e representa um avanço na resolução dos conflitos que há muito afligem a comunidade Guarani-Kaiowá e os proprietários rurais no Mato Grosso do Sul.
