Conciliação busca pacificar disputa territorial
A Advocacia-Geral da União (AGU) desempenhou um papel crucial na formalização de um acordo que visa pacificar, de forma provisória, o conflito de terras entre a comunidade indígena Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, no Mato Grosso do Sul. Este acordo foi homologado pela Justiça Federal no dia 12 de janeiro, marcando um passo significativo na resolução das tensões que cercam a região.
A conciliação ocorreu em 17 de dezembro de 2025, promovida pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R), na cidade de Dourados, após uma audiência entre as partes e uma visita técnica à área em disputa. A participação da AGU se deu por meio da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai). Esses órgãos colaboraram na formulação do acordo que visa garantir direitos e segurança jurídica para os Guarani-Kaiowá.
“Além de nossa participação na formulação do acordo, promovemos uma escuta ativa das lideranças e dos demais indígenas presentes, registrando relatos sobre as condições de vida, os conflitos enfrentados e as principais demandas da comunidade”, explicou a advogada da União, Natália Uchôa, que atua na Pronaclima. Ela ressaltou a importância do acordo, que busca trazer mais segurança e pacificação para uma região marcada por conflitos possessórios históricos.
Histórico dos Conflitos na Região
O conflito em questão não é recente. A etnia Guarani-Kaiowá reivindica a demarcação da área, alegando que a fazenda se sobrepõe à Terra Indígena. Desde outubro de 2025, os conflitos na região se intensificaram, com proprietários alegando que os indígenas haviam obstruído vias públicas e impedido a circulação na fazenda, o que levou à ajuização de uma ação de reintegração de posse.
Diante da crescente tensão, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias convocou as partes interessadas para buscar uma conciliação provisória antes que a ação de reintegração transite em julgado. O diálogo resultou em um entendimento sobre a utilização pacífica da área, estabelecendo critérios e limites para ambas as partes.
Detalhes do Acordo Provisório
Dentro do acordo, parte da área delimitada será destinada ao uso exclusivo da comunidade indígena, que terá acesso garantido ao rio, à reserva de mata ciliar e às plantas medicinais, por meio de um acesso específico. Importante ressaltar que o uso de defensivos agrícolas será proibido para os indígenas, visando a preservação ambiental e a saúde da comunidade.
Por sua vez, o proprietário da fazenda poderá utilizar outra parte da área de forma produtiva, também sem a aplicação de defensivos agrícolas. O acesso à sede da fazenda e à estrada interna permanece sob o uso exclusivo do proprietário, buscando equilibrar os interesses de ambos os lados enquanto se trabalha em direção a uma solução sustentável para o conflito.
A audiência que resultou na conciliação foi conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, que foi designado para o caso. Também participaram a Defensoria Pública da União, o Ministério dos Povos Indígenas, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, evidenciando a importância da colaboração entre diversas instituições no processo de pacificação.
A homologação do acordo foi realizada pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados, representando um passo importante em direção à resolução de um conflito que afeta profundamente a vida e a cultura dos Guarani-Kaiowá na região.
