Conciliação histórica entre Guarani-Kaiowá e fazendeiros
A Advocacia-Geral da União (AGU) desempenhou um papel fundamental na formalização de um acordo que busca pacificar, de maneira provisória, o conflito de terras envolvendo a comunidade indígena Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, Mato Grosso do Sul. O acordo foi homologado pela Justiça Federal no dia 12 de janeiro.
A conciliação ocorreu em 17 de dezembro de 2025 e foi organizada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R), na cidade de Dourados (MS). O processo de conciliação incluiu uma audiência entre as partes e uma visita técnica à área em questão.
Na ocasião, a AGU esteve representada pela Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e pela Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai). Esses órgãos colaboraram significativamente para a formalização do acordo, que visa beneficiar os indígenas Guarani e Kaiowá.
A advogada da União, Natália Uchôa, que atua na Pronaclima, destacou a relevância da participação da AGU: “Além da colaboração na formulação do acordo, realizamos uma escuta direta das lideranças e demais indígenas presentes, coletando relatos sobre suas condições de vida, os conflitos enfrentados e as principais necessidades da comunidade”. Ela acrescenta que “trata-se de um acordo importante que garantirá mais segurança jurídica para as partes envolvidas, além de promover a pacificação em uma região que há anos é marcada por conflitos possessórios”.
Conflitos históricos e um novo entendimento
O conflito sobre a área em questão é antigo. A etnia Guarani-Kaiowá reivindica a demarcação do território, alegando que a Fazenda Ipuitã se sobrepõe à Terra Indígena. Desde outubro de 2025, os conflitos na região se intensificaram, trazendo à tona questões de posse e direitos territoriais.
Os fazendeiros alegaram que os indígenas estavam obstruindo a via pública e impedindo a livre circulação dentro da fazenda. Em resposta, ajuizaram uma ação de reintegração de posse, tentando retomar o controle da área.
Em dezembro, após a adoção de medidas judiciais, a CRSF3R convocou as partes para buscar uma solução conciliatória provisória, enquanto a ação de reintegração ainda tramitava na Justiça.
Após intensos diálogos, as partes chegaram a um consenso sobre a utilização pacífica da área, estabelecendo critérios e limites. Parte do território delimitado será destinada ao uso exclusivo dos indígenas, que terão restrições quanto ao uso de defensivos agrícolas. Além disso, a comunidade terá acesso ao rio, à reserva de mata ciliar e a plantas medicinais, por meio de um acesso definido.
Por sua vez, o proprietário da fazenda poderá usar outra parte da área de forma produtiva, mas também com a proibição do uso de defensivos agrícolas. O acesso à sede da fazenda e à estrada interna continuará a ser de uso exclusivo do proprietário.
A audiência de conciliação e seus protagonistas
A audiência que levou à conciliação foi conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, que foi designado para o caso. Estiveram presentes a Defensoria Pública da União, o Ministério dos Povos Indígenas, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, todos atuando para garantir a efetividade do acordo. A homologação foi realizada pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados.
Esse acordo provisório representa um passo significativo na busca pela paz e pelo respeito aos direitos territoriais da comunidade Guarani-Kaiowá, que por muitos anos lutou para ter suas vozes ouvidas e seus direitos reconhecidos. O compromisso entre as partes é um indício de que, apesar das divergências, é possível encontrar um caminho para a convivência pacífica.
