Acordo Provisório entre Guarani-Kaiowá e Proprietários de Terra
A Advocacia-Geral da União (AGU) desempenhou um papel crucial na formalização de um acordo que visa a pacificação temporária do conflito de terras entre a comunidade indígena Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, Mato Grosso do Sul. Este acordo foi homologado pela Justiça Federal em 12 de janeiro e pode representar um passo importante na resolução de uma das disputas territoriais mais complicadas da região.
A conciliação entre as partes ocorreu no dia 17 de dezembro de 2025, em um evento promovido pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R), na cidade de Dourados (MS). Durante a audiência, foram realizadas visitas técnicas ao local, onde a AGU esteve representada pela Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e pela Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai), facilitando a formalização do acordo em benefício dos Guarani e Kaiowá.
“Além de participar da criação do acordo, também realizamos uma escuta atenta das lideranças e dos indígenas presentes, coletando relatos sobre as condições de vida e os conflitos enfrentados pela comunidade”, destacou a advogada da União Natália Uchôa, integrante da Pronaclima. “Este acordo é fundamental, pois proporcionará mais segurança jurídica para todos os envolvidos e promoverá a pacificação em uma região marcada por conflitos possessórios há anos”, completou.
Histórico do Conflito e Medidas Judiciais
O conflito em questão não é recente. A comunidade Guarani-Kaiowá reivindica a demarcação de uma área que acredita estar sobreposta à sua Terra Indígena. Desde outubro de 2025, a tensão na região se intensificou, com os proprietários alegando que indígenas estavam obstruindo vias públicas e dificultando a circulação na fazenda, resultando na propositura de uma ação de reintegração de posse.
Em dezembro, após a adoção de medidas judiciais, a CRSF3R convocou todos os envolvidos para buscar uma conciliação temporária até que a ação de reintegração transite em julgado. A partir das discussões, as partes chegaram a um consenso sobre a utilização pacífica da área, estabelecendo critérios e limites para o uso do espaço.
Parte da área delimitada será destinada exclusivamente aos indígenas, que não poderão utilizar produtos químicos agrícolas. A comunidade terá acesso ao rio, à vegetação ciliar e a plantas medicinais, através de um acesso previamente definido. Por outro lado, o proprietário da fazenda poderá utilizar outra parte da área de maneira produtiva, também sem o uso de defensivos agrícolas, mantendo a exclusividade do acesso à sede da fazenda e à estrada interna.
Homologação e Participação de Órgãos Públicos
A audiência de conciliação foi conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, que foi designado para o caso. Também estiveram presentes na audiência representantes da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, evidenciando a importância e a complexidade da questão em jogo. A homologação do acordo foi realizada pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados.
