Acordo Provisório entre Indígenas e Fazendeiros
A Advocacia-Geral da União (AGU) atuou na formalização de um acordo que visa a pacificação provisória do conflito de terras entre a comunidade Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, Mato Grosso do Sul. A homologação deste acordo ocorreu em 12 de janeiro pela Justiça Federal, representando um passo significativo na busca por soluções para o prolongado impasse territorial.
Na data de 17 de dezembro de 2025, a conciliação foi promovida pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R), em Dourados (MS). O processo incluiu uma audiência entre os envolvidos, acompanhada de uma visita técnica ao local em questão.
A presença da AGU foi marcada pela atuação da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai). A advogada da União, Natália Uchôa, que integra a Pronaclima, destacou a importância da escuta ativa das lideranças e dos indígenas, coletando relatos sobre as condições de vida e os desafios enfrentados pela comunidade Guarani e Kaiowá. “Esse acordo traz mais segurança jurídica para todas as partes envolvidas e promove uma pacificação na região, que há anos convive com conflitos possessórios”, afirmou Uchôa.
Histórico do Conflito de Terra
O conflito pela terra em questão é histórico. A etnia Guarani-Kaiowá reivindica a demarcação de uma área que, segundo eles, sobrepõe-se à Terra Indígena. Desde outubro de 2025, a situação se tornou ainda mais tensa, com episódios de obstrução de vias públicas por parte dos indígenas, o que levou os proprietários da fazenda a ajuizar uma ação de reintegração de posse.
Em resposta a essa situação, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias convocou as partes para buscar uma solução amigável até que a ação judicial tenha um desfecho definitivo. Os diálogos resultaram em um acordo que estabelece critérios para o uso pacífico da terra. Uma parte da área será destinada exclusivamente aos indígenas, que terão acesso ao rio, à reserva de mata ciliar e a plantas medicinais, com restrições rígidas sobre o uso de defensivos agrícolas.
Por sua vez, os proprietários da fazenda poderão utilizar outra parte da área de forma produtiva, também com a restrição ao uso de defensivos. O acesso à sede da fazenda e à estrada interna continuará sob a gestão exclusiva do proprietário, garantindo a ele os direitos sobre a propriedade.
Participação da Justiça e Órgãos Públicos
A audiência de conciliação, que culminou na formalização do acordo, foi conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, designado para o caso. Contou ainda com a participação de representantes da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, demonstrando o esforço conjunto em busca de uma resolução pacífica para o conflito.
Este acordo, além de buscar a pacificação, abre um canal de diálogo entre os Guarani-Kaiowá e os proprietários de terras, trazendo novas perspectivas para a convivência harmoniosa na região. A expectativa é de que esse entendimento sirva como exemplo para outras comunidades e proprietários que enfrentam situações semelhantes no Brasil.
