Conciliação Provisória com Envolvimento da AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) desempenhou um papel fundamental na formalização de um acordo que visa pacificar, de maneira provisória, o conflito de terras entre a comunidade indígena Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, Mato Grosso do Sul. Este acordo foi homologado pela Justiça Federal no dia 12 de janeiro, trazendo uma nova esperança para as partes envolvidas.
A reunião de conciliação ocorreu no dia 17 de dezembro de 2025 e foi organizada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R) na cidade de Dourados (MS). O evento contou com uma audiência entre as partes e uma visita técnica à área em conflito.
Durante a reunião, a AGU esteve presente através da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai). O objetivo foi colaborar na formalização do entendimento em prol dos Guarani e Kaiowá. A advogada da União Natália Uchôa, atuante na Pronaclima, destacou a importância da escuta direta das lideranças indígenas e dos demais membros da comunidade, coletando relatos sobre as condições de vida e os principais desafios enfrentados. Ela afirmou: “Trata-se de um acordo importante que proporcionará mais segurança jurídica para todos envolvidos, além de contribuir para a pacificação em uma região que há anos vive sob tensões possessórias.”
Histórico do Conflito de Terras
O conflito territorial enfrentado pela etnia Guarani-Kaiowá é de longa data, com a comunidade reivindicando a demarcação da área que, segundo eles, está sobreposta à Terra Indígena. Desde outubro de 2025, a situação na região se agravou, resultando em uma série de tensões. Os fazendeiros, por sua vez, relataram que os indígenas estavam obstruindo vias públicas e dificultando a circulação na propriedade, o que os levou a ajuizar uma ação de reintegração de posse.
Em resposta à escalada de conflitos, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias convocou as partes para buscar uma solução conciliatória provisória, até que a ação de reintegração transite em julgado. A mediação resultou em um entendimento sobre a utilização pacífica da área, com critérios e limites estabelecidos para ambas as partes.
Termos do Acordo e Participação das Autoridades
Conforme os termos do acordo, uma parte da área delimitada será destinada exclusivamente ao uso da comunidade indígena, que estará impedida de utilizar defensivos agrícolas de qualquer natureza. Além disso, a comunidade terá acesso garantido ao rio, à reserva de mata ciliar, e a plantas medicinais por meio de caminhos demarcados.
Por outro lado, o proprietário da Fazenda Ipuitã poderá utilizar outra parte da área de forma produtiva, também sem o uso de defensivos. O acesso à sede da fazenda e à estrada interna continua sendo exclusivo do proprietário.
A audiência de conciliação foi conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, designado para o caso. Também participaram da audiência representantes da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. A homologação do acordo coube ao juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados, marcando um passo importante na busca pela paz na região.
