Conciliação Provisória entre Guarani-Kaiowá e Fazendeiros
A Advocacia-Geral da União (AGU) desempenhou um papel crucial na formalização de um acordo que visa pacificar temporariamente o conflito de terras entre a comunidade indígena Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, Mato Grosso do Sul. A homologação do acordo ocorreu no dia 12 de janeiro, por meio de decisão da Justiça Federal.
A conciliação entre as partes foi realizada em 17 de dezembro de 2025, na cidade de Dourados, e foi promovida pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R). O encontro se deu após uma audiência entre os envolvidos, seguida de uma visita técnica ao local em questão.
Representantes da AGU estavam presentes, especialmente por meio da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai). A colaboração foi fundamental para a formalização do acordo que busca beneficiar os indígenas Guarani e Kaiowá. “Além de contribuir para a formulação do acordo, promovemos uma escuta direta das lideranças e dos indígenas presentes, coletando relatos que refletem as condições de vida, os conflitos enfrentados e as principais demandas da comunidade”, relata Natália Uchôa, advogada da União que atua na Pronaclima. Ela ainda acrescenta: “Esse acordo é importante, pois proporcionará maior segurança jurídica para todos os envolvidos e promoverá a pacificação em uma região que há anos enfrenta conflitos possessórios”.
Histórico do Conflito de Aterra
O conflito em questão é de longa data, com a etnia Guarani-Kaiowá reivindicando a demarcação da área, alegando que a Fazenda Ipuitã se sobrepõe à sua Terra Indígena. Nos últimos meses, desde outubro de 2025, as tensões na área aumentaram significativamente. Proprietários da fazenda alegaram que os indígenas estavam obstruindo o acesso à via pública local, o que impedia a circulação livre na propriedade. Diante dessa situação, os fazendeiros entraram com uma ação de reintegração de posse.
Em dezembro, após a adoção de algumas medidas judiciais, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias convocou todas as partes interessadas para buscar uma solução conciliatória provisória, enquanto a ação de reintegração aguardava decisão final.
Termos do Acordo
Após diálogos, as partes concordaram em estabelecer critérios e limites para o uso pacífico da área. Por exemplo, uma parte do território delimitado será destinada ao uso exclusivo dos indígenas, que não poderão utilizar defensivos agrícolas de qualquer tipo. Além disso, a comunidade terá acesso ao rio, à reserva de mata ciliar e a plantas medicinais por meio de um acesso específico.
O proprietário da fazenda, por sua vez, poderá utilizar outra parte da área de forma produtiva, também com a proibição do uso de defensivos agrícolas. O acesso à sede da fazenda e à estrada interna continuará sendo de uso exclusivo do proprietário.
Audiência de Conciliação
A audiência de conciliação foi conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, que foi designado para o caso. Também participaram da audiência representantes da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. A homologação final do acordo foi realizada pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados.
