Conciliação entre Comunidade Guarani-Kaiowá e Proprietários
A Advocacia-Geral da União (AGU) desempenhou um papel fundamental na formalização de um acordo que visa pacificar, de maneira provisória, o conflito de terras entre a comunidade indígena Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, no Mato Grosso do Sul. Este importante acordo foi homologado no dia 12 de janeiro pela Justiça Federal.
A conciliação ocorreu em 17 de dezembro de 2025, promovida pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R) na cidade de Dourados (MS). O evento seguiu uma audiência entre as partes envolvidas e uma visita técnica à área em questão.
A participação da AGU foi por meio da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai). As equipes colaboraram na formalização do acordo em benefício dos indígenas Guarani e Kaiowá. “Além de auxiliar na formulação do acordo, também realizamos escuta direta com as lideranças e outros indígenas presentes, coletando relatos sobre suas condições de vida, os conflitos enfrentados e as principais demandas da comunidade”, afirma Natália Uchôa, advogada da União que atua na Pronaclima. “Esse é um acordo significativo que proporcionará mais segurança jurídica para todos os envolvidos e ajudará a pacificar uma região que há anos enfrenta conflitos possessórios”, complementa.
Histórico do Conflito e os Desdobramentos Recentes
O conflito referente à área em questão é de longa data. A etnia Guarani-Kaiowá reivindica a demarcação do território, argumentando que a fazenda está situada sobre a Terra Indígena. No entanto, desde outubro de 2025, os confrontos na região se intensificaram.
Os proprietários da fazenda alegaram que os indígenas estavam bloqueando as vias públicas e impedindo a livre circulação em sua propriedade. Em resposta, foi ajuizada uma ação de reintegração de posse.
Com a adoção de algumas medidas judiciais em dezembro, a CRSF3R convocou os envolvidos para buscar uma solução conciliatória provisória até que a ação de reintegração transite em julgado.
Após os diálogos realizados, as partes chegaram a um consenso sobre a utilização pacífica da área com base em critérios e limites previamente acordados. Parte do território delimitado será exclusivamente destinada ao uso dos indígenas, que terão restrições quanto ao uso de defensivos agrícolas. Além disso, a comunidade terá acesso ao rio, à reserva de mata ciliar e a plantas medicinais por meio de um acesso específico.
Por sua vez, o proprietário terá permissão para utilizar outra parte da área de forma produtiva, também com a proibição de defensivos agrícolas. Contudo, o acesso à sede da fazenda e à estrada interna permanecerão sob a exclusividade do proprietário.
Audiência de Conciliação e Homologação do Acordo
A audiência de conciliação, que foi um ponto crucial para a resolução do impasse, foi conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira, juntamente com o juiz federal Fernando Nardon Nielsen, designado para o caso. Estiveram presentes na audiência representantes da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. A homologação do acordo foi realizada pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados, solidificando assim um passo importante em direção à paz e à segurança na região.
