Conciliação e Acordo Provisório entre Guarani-Kaiowá e Proprietários
A Advocacia-Geral da União (AGU) desempenhou um papel crucial na formalização de um acordo que busca resolver de forma temporária o conflito de terras entre a comunidade Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, situada em Caarapó, Mato Grosso do Sul. Este acordo foi homologado pela Justiça Federal em 12 de janeiro e ocorre após um longo histórico de disputas territoriais.
A conciliação entre as partes foi promovida no dia 17 de dezembro de 2025, na cidade de Dourados (MS), pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R), que facilitou uma audiência entre os envolvidos, além de uma visita técnica ao local em questão.
Na ocasião, a AGU esteve representada pela Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e pela Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai). A participação da AGU foi fundamental para a elaboração do acordo que busca garantir os direitos dos Guarani e Kaiowá.
“Além de contribuir para o acordo, também promovemos uma escuta ativa das lideranças indígenas, coletando relatos sobre as dificuldades que enfrentam e suas demandas principais”, destacou a advogada da União, Natália Uchôa, da Pronaclima. Ela ressalta a importância desse acordo, que deverá oferecer mais segurança jurídica e promover a pacificação em uma região marcada por anos de conflitos possessórios.
Histórico do Conflito e Medidas Adotadas
O conflito na área em questão é de longa data. A etnia Guarani-Kaiowá reivindica a demarcação do território, alegando que a Fazenda Ipuitã ocupa uma parte de sua Terra Indígena. Desde outubro de 2025, a situação se agravou, com relatos de que indígenas estavam obstruindo vias públicas, o que levou os proprietários a entrarem com uma ação de reintegração de posse.
Em resposta a essa escalada de tensões, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias convocou as partes para uma conciliação provisória até que a ação de reintegração transite em julgado. Durante esses diálogos, as partes chegaram a um entendimento sobre o uso pacífico da área, estabelecendo critérios e limites claros.
Termos do Acordo e Acesso à Terra
Uma das condições do acordo é que uma parte da área será destinada exclusivamente ao uso da comunidade indígena, que não poderá utilizar defensivos agrícolas. A comunidade terá acesso ao rio, à reserva de mata ciliar e a plantas medicinais, com um caminho delimitado para garantir sua passagem.
Por outro lado, o proprietário poderá usar outra parte da propriedade de forma produtiva, também proibido de aplicar defensivos agrícolas. O acesso à sede da fazenda e às estradas internas continuará sendo exclusivo do proprietário.
Audiência de Conciliação e Homologação Judicial
A audiência de conciliação foi conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, designado para o caso. Também participaram da audiência representantes da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. A homologação final do acordo foi realizada pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados.
Essas iniciativas demonstram um esforço conjunto para a resolução pacífica de conflitos históricos e a promoção dos direitos dos povos indígenas na região, um passo significativo em direção à justiça e ao respeito à cultura Guarani-Kaiowá.
