Conciliação entre Guarani-Kaiowá e Fazendeiros
A Advocacia-Geral da União (AGU) teve um papel crucial na formalização de um acordo que busca pacificar temporariamente o impasse territorial entre a comunidade indígena Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, Mato Grosso do Sul. O entendimento foi homologado pela Justiça Federal no dia 12 de janeiro, oferecendo uma solução provisória para um conflito que se arrasta há anos.
A audiência conciliatória ocorreu em 17 de dezembro de 2025, na cidade de Dourados, e foi organizada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R). O encontro seguiu uma audiência prévia e uma visita técnica ao local. A participação da AGU se deu por meio da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai), que atuaram no sentido de garantir um acordo que beneficie a comunidade Guarani e Kaiowá.
“Além de nossa contribuição na formulação deste acordo, realizamos uma escuta direta das lideranças e indígenas presentes, para entender melhor as condições de vida e os conflitos enfrentados,” explica a advogada da União, Natália Uchôa, da Pronaclima. “Este acordo é fundamental, pois promove mais segurança jurídica para todos os envolvidos e deve contribuir para a pacificação de uma região marcada por anos de tensões possessórias,” complementa.
O conflito na área em questão é antigo, com a etnia Guarani-Kaiowá reivindicando a demarcação do território que, segundo eles, se sobrepõe à Terra Indígena. Desde outubro de 2025, os confrontos na região se intensificaram, levando os proprietários da fazenda a alegarem que os indígenas estariam bloqueando a via pública e obstruindo a circulação livre na propriedade, resultando em uma ação de reintegração de posse.
Com a qualidade de um diálogo promovido pela Justiça, as partes concordaram em utilizar a área de forma pacífica, estabelecendo critérios e limitações. Parte da área delimitada será reservada exclusivamente para uso dos indígenas, que não poderão empregar defensivos agrícolas. Além disso, a comunidade terá acesso ao rio, à reserva de mata ciliar e a plantas medicinais por meio de um acesso específico.
O proprietário da fazenda, por sua vez, poderá utilizar outra fração da área para atividades produtivas, também sem o uso de defensivos agrícolas. A sede da fazenda e a estrada interna permanecerão sob a exclusividade do proprietário, garantindo que as atividades na fazenda possam continuar dentro dos limites acordados.
Audiência de Conciliação
A audiência que mediou o acordo foi conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, designado para o caso. A Defensoria Pública da União, o Ministério dos Povos Indígenas, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal também participaram do encontro. A homologação do acordo foi realizada pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados. Com a formalização deste entendimento, espera-se que a situação nas terras em disputa comece a se estabilizar, proporcionando um ambiente mais harmônico para a convivência entre os Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã.
