Entendimento Provisório entre Indígenas e Proprietários
Um acordo recente, firmado durante uma sessão judicial, assegurou a permanência dos indígenas Guarani Kaiowá em uma porção da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, a 274 quilômetros de Campo Grande. Este entendimento estabelece condições provisórias que permanecerão válidas até o trânsito em julgado da ação, ou seja, até que o Judiciário tome uma decisão final sobre o caso.
O termo assinado determina uma área de uso exclusivo para os indígenas, onde a aplicação de defensivos agrícolas está terminantemente proibida. Em outra região delimitada para o cultivo, a comunidade poderá erguer moradias provisórias. Além disso, o acordo garante o acesso ao rio, à reserva de vegetação nativa e a espécies de plantas medicinais. Também foi criada uma zona de amortecimento, permitindo a circulação dos indígenas dentro dos limites estabelecidos.
Regras de Convivência e Responsabilidades
As diretrizes de convivência definem as responsabilidades do proprietário da fazenda. O acesso à sede da propriedade e a estrada interna continuam sendo privativos do proprietário, que deverá zelar pela manutenção e conservação dessas áreas. A Justiça Federal, por meio de sua assessoria de imprensa, destacou que o juiz federal Fernando Nardon, ao homologar o acordo, ressaltou seu caráter institucional. Ele afirmou que o entendimento representa “um marco de responsabilidade e sensibilidade institucional” e que é um passo crucial para a pacificação do conflito, promovendo uma convivência harmônica enquanto não há uma solução definitiva.
Conciliação e Diálogo como Ferramentas de Resolução
A audiência de conciliação que resultou nesse acordo foi facilitada pela CRSF3R (Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região). Uma visita técnica à propriedade foi realizada em dezembro de 2025, conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, com o resultado divulgado recentemente.
Participaram da audiência advogados dos proprietários e representantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública da União, da Procuradoria Federal Especializada junto à Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. O desembargador Marcelo Vieira destacou a importância do diálogo como uma ferramenta essencial para construir soluções consensuais e humanizadas, sublinhando que o acordo busca equilibrar interesses distintos, respeitando temporariamente tanto o direito de propriedade quanto os direitos territoriais dos indígenas.
Contexto do Conflito Fundiário
A ação judicial foi movida em 2025 pelos proprietários da Fazenda Ipuitã, que reivindicam a reintegração de posse da área ocupada pelos indígenas. Eles alegam a montagem de acampamentos, cercamento da propriedade, ameaças, impedimentos de acesso, e até incêndios em construções e implementos agrícolas. Por outro lado, as famílias indígenas reportam sofrer ataques e ameaças por parte das forças de segurança.
Conforme informações da Funai, a fazenda se sobrepõe à terra indígena Guyraroká, que possui declaração de posse permanente desde 2009, segundo portaria do Ministério da Justiça. Entretanto, essa demarcação foi anulada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) com base na tese do marco temporal. Apesar disso, ainda tramita no STF uma ação que questiona a anulação, argumentando que a comunidade indígena não foi devidamente ouvida durante o julgamento.
No decorrer do processo, a Justiça determinou a atuação de órgãos de segurança para manter a ordem na área. Em outubro do ano passado, o caso foi encaminhado à Comissão Fundiária, que posteriormente realizou uma visita técnica em dezembro, culminando na proposta de audiência de conciliação.
