Conciliação Busca Paz entre Comunidade Indígena e Proprietários
A Advocacia-Geral da União (AGU) atuou na formalização de um acordo que visa a pacificação provisória do conflito de terras entre a comunidade indígena Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, Mato Grosso do Sul. Este acordo foi homologado pela Justiça Federal em 12 de janeiro e é resultado de uma série de diálogos e visitas técnicas que ocorreram na região.
O encontro destinado à conciliação das partes teve lugar em 17 de dezembro de 2025 e foi organizado pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R), na cidade de Dourados, após uma audiência que envolveu todos os interessados. A AGU participou ativamente, representada pela Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e pela Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai), visando a formalização de um acordo que prioriza os direitos dos Guarani-Kaiowá.
“Além de contribuir para a formulação do acordo, realizamos uma escuta direta com as lideranças e indígenas presentes, coletando relatos sobre as condições de vida, os conflitos enfrentados e as principais demandas da comunidade”, declarou Natália Uchôa, advogada da União que atua na Pronaclima. Segundo ela, esse acordo é significativo, pois proporcionará maior segurança jurídica às partes e promoverá uma pacificação na região, que há anos convive com conflitos possessórios.
O conflito em torno da área é de longa data, com a etnia Guarani-Kaiowá reivindicando a demarcação do terreno e afirmando que a fazenda em questão está sobreposta à Terra Indígena. Nos últimos meses, as tensões aumentaram consideravelmente, especialmente desde outubro de 2025, quando foram denunciadas obstruções à via pública por parte dos indígenas, que, segundo os fazendeiros, impediam a livre circulação na propriedade.
Como resposta, os proprietários ingressaram com uma ação de reintegração de posse. Em dezembro, após a adoção de várias medidas judiciais, a CRSF3R convocou as partes para buscar uma solução conciliatória até que a ação de reintegração transite em julgado.
Após intensos diálogos, as partes chegaram a um consenso sobre o uso pacífico da área, estabelecendo critérios e limites. Parte da região delimitada será destinada exclusivamente aos indígenas, que não poderão utilizar defensivos agrícolas de qualquer tipo. Além disso, a comunidade terá direito ao acesso ao rio, à reserva de mata ciliar e a plantas medicinais, por meio de um acesso claramente definido.
Por outro lado, o proprietário poderá utilizar uma outra porção da área de maneira produtiva, mas também com restrições no uso de defensivos agrícolas. O acesso à sede da fazenda e à estrada interna continuará a ser exclusivo do proprietário.
A audiência de conciliação foi conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, designado para o caso. Estiveram presentes representantes da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. A homologação do acordo foi realizada pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados.
