Conciliação que busca paz e justiça
No dia 12 de janeiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a homologação de um acordo provisório que visa solucionar os conflitos de terra entre a comunidade indígena Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, Mato Grosso do Sul. Este acordo foi resultado de uma conciliação realizada em 17 de dezembro de 2025, na cidade de Dourados, promovida pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R).
A AGU, representada pela Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e pela Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai), desempenhou um papel crucial na elaboração do acordo, que busca atender as necessidades da comunidade Guarani-Kaiowá. “Além de participar da formulação do acordo, ouvimos as lideranças indígenas e coletamos relatos sobre as dificuldades enfrentadas e as principais demandas da comunidade”, afirmou Natália Uchôa, advogada da União vinculada à Pronaclima. “Esse acordo é fundamental para garantir mais segurança jurídica e pacificar uma região marcada por intensos conflitos possessórios”, completou.
Histórico de Conflitos na Região
O conflito em questão possui raízes profundas. A etnia Guarani-Kaiowá reivindica a demarcação da área que, segundo seus relatos, está sobreposta à Terra Indígena. O cenário se agravou a partir de outubro de 2025, momento em que os conflitos na região se intensificaram. Os proprietários da fazenda alegaram que os indígenas estariam obstruindo o acesso a via pública, o que levou à ajuizamento de uma ação de reintegração de posse.
Diante dessa situação, a Justiça Federal convocou as partes para buscar uma solução conciliatória, evitando que a questão se prolongasse judicialmente. Durante as conversas, os envolvidos concordaram em estabelecer critérios e limites para o uso pacífico da área, o que permitirá a coexistência de ambos os lados.
Termos do Acordo e Uso da Terra
Conforme o acordo homologado, parte da área delimitada será destinada exclusivamente aos indígenas, que não poderão utilizar defensivos agrícolas de qualquer espécie. Eles também terão acesso ao rio, à reserva de mata ciliar e a plantas medicinais através de um acesso previamente definido. Por outro lado, o proprietário da Fazenda Ipuitã poderá usar outra parte da área de forma produtiva, também sem a permissão de uso de defensivos agrícolas. A estrada interna e o acesso à sede da fazenda permanecerão sob domínio do proprietário.
A audiência de conciliação foi conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, que foi designado especificamente para o caso. Também participaram dessa audiência representantes da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. A homologação do acordo foi realizada pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados.
Esse desfecho representa um passo importante para a pacificação na região, onde os conflitos pela terra têm causado sofrimento tanto para a comunidade Guarani-Kaiowá quanto para os fazendeiros locais. A expectativa é de que o acordo traga um alívio temporário e promova o diálogo entre as partes, enquanto as questões de fundo continuam a ser discutidas na esfera jurídica.
