A Conciliação em Caarapó
A Advocacia-Geral da União (AGU) desempenhou um papel crucial na formalização de um acordo provisório que visa resolver o conflito de terras entre a comunidade Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, no Mato Grosso do Sul. Este importante entendimento foi homologado pela Justiça Federal no dia 12 de janeiro.
O encontro de conciliação ocorreu em 17 de dezembro de 2025, promovido pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R), na cidade de Dourados, MS. O evento contou com uma audiência entre as partes envolvidas, além de uma visita técnica à área em disputa.
A AGU esteve representada por meio da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai), sendo fundamental na formulação do acordo que beneficia os Guarani e Kaiowá.
“Participamos ativamente da formulação do acordo e realizamos escuta direta das lideranças indígenas, coletando relatos sobre as condições de vida e os conflitos enfrentados pela comunidade”, afirmou a advogada Natália Uchôa, da Pronaclima. “Este acordo representa um avanço significativo em termos de segurança jurídica para todas as partes e é uma oportunidade para pacificar uma região que tem convivido com tensões possessórias por muitos anos”, acrescentou.
Histórico do Conflito
O conflito sobre a área em questão é de longa data, com a etnia Guarani-Kaiowá reivindicando a demarcação do território, alegando que a Fazenda Ipuitã está situada sobre a Terra Indígena. Desde outubro de 2025, as hostilidades na região intensificaram-se.
Os fazendeiros, por sua vez, alegaram que os indígenas estavam bloqueando uma via pública local, dificultando a circulação no local e, em resposta, ajuizaram uma ação de reintegração de posse.
Em dezembro, após a adoção de medidas judiciais, a CRSF3R convocou as partes para uma tentativa de conciliação temporária, até que se chegasse a um desfecho definitivo sobre a ação de reintegração.
Os diálogos resultaram em um acordo que estabelece critérios e limites para o uso da área. Parte do espaço será destinada exclusivamente aos indígenas, que não poderão utilizar defensivos agrícolas. O acesso ao rio, à mata ciliar e a plantas medicinais será garantido, mas de forma delimitada.
Por outro lado, o proprietário poderá explorar outra parte da propriedade de maneira produtiva, também sem a permissão do uso de defensivos agrícolas. O acesso à sede da fazenda e à estrada interna permanecerá restrito ao proprietário.
A Audiência de Conciliação
A audiência de conciliação foi conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, designados para o caso. O evento contou com a participação da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. A homologação do acordo foi realizada pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados.
