Decisão Judicial para Regularização da Terra Indígena Sururuá
A Justiça Federal determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União Federal devem reiniciar e concluir o processo de demarcação física da Terra Indígena Sururuá, localizada em Tabatinga, no Amazonas, em um prazo máximo de 12 meses. O território abriga comunidades indígenas das etnias Kokama e Tikuna e se estende por municípios como Benjamin Constant e São Paulo de Olivença.
A sentença foi proferida em resposta a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que destacou a paralisação desse procedimento administrativo desde 2014. É importante lembrar que a área já havia sido reconhecida como indígena em 2010, por meio de uma portaria do Ministério da Justiça.
A juíza federal, ao emitir a decisão, sublinhou que a inação por mais de uma década configura uma omissão do poder público que não pode ser justificada. Essa situação compromete os direitos fundamentais dos povos indígenas, incluindo o direito à terra, garantido pela Constituição Federal e por tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte.
A Funai e a União possuem um prazo de 30 dias para apresentar um cronograma detalhado com as etapas do trabalho, os prazos estipulados, as fontes de financiamento e uma previsão para a conclusão da demarcação. Além disso, as instituições serão responsáveis por fornecer atualizações regulares sobre o andamento do processo, garantindo maior transparência e acompanhamento da situação.
