Decisão Judicial Sobre a Demarcação das Terras Indígenas
A Justiça Federal decretou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União Federal devem retomar e concluir, em até 12 meses, o processo de demarcação da Terra Indígena Sururuá, localizada em Tabatinga, no Amazonas. Esta decisão é um passo significativo para as comunidades indígenas das etnias Kokama e Tikuna, que habitam a região.
O território em questão abrange os municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença, e a determinação judicial responde a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF). O MPF alertou para a interrupção do processo administrativo desde 2014, apesar de a área já ter sido reconhecida como indígena por uma portaria do Ministério da Justiça em 2010.
A juíza federal responsável pela sentença destacou a gravidade da situação, afirmando que a morosidade superior a dez anos é uma omissão inaceitável do poder público. Essa demora não só fere os direitos fundamentais dos povos indígenas, como também compromete o direito à terra, garantido pela Constituição Federal e por tratados internacionais que o Brasil ratificou.
A Funai e a União têm um prazo de 30 dias para apresentar um cronograma detalhado que inclua as fases do trabalho, os prazos, as fontes de financiamento e a previsão de conclusão. Além disso, as instituições devem fornecer atualizações regulares sobre o andamento do processo de demarcação, assegurando transparência e acompanhamento por parte da sociedade.
