Justiça Federal Impõe Prazo para Conclusão da Demarcação
A Justiça Federal ordenou a retomada imediata e a conclusão da demarcação da Terra Indígena Sururuá, localizada em Tabatinga, Amazonas. A decisão, que estabelece um prazo de 12 meses, envolve a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e a União Federal, que agora devem agir rapidamente para finalizar o processo. Este território é vital para as comunidades indígenas das etnias Kokama e Tikuna e abrange os municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença.
O despacho judicial foi um resultado direto de uma demanda do MPF (Ministério Público Federal), que destacou a inatividade nas ações de demarcação desde 2014. Para contextualizar, a área já recebeu reconhecimento indígena em 2010, através de uma portaria do Ministério da Justiça, o que torna a paralisação atual ainda mais preocupante.
A juíza responsável pela decisão argumentou que o tempo de mais de dez anos sem avanço no processo é uma falha inaceitável por parte das autoridades. Essa omissão, segundo ela, infringe os direitos fundamentais dos povos indígenas, particularmente o direito à terra, que é garantido pela Constituição Federal e por diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Expectativas e Compromissos da Funai e da União
Diante dessa determinação, a Funai e a União têm um prazo de 30 dias para apresentar um cronograma detalhado, não só sobre as fases do trabalho a serem realizadas, mas também sobre prazos, fontes de financiamento e previsão de conclusão. É essencial que esse cronograma inclua etapas claras e viáveis para garantir que a demarcação seja realizada de forma eficiente e justa.
Além disso, as instituições serão obrigadas a fornecer atualizações periódicas sobre o andamento do processo de demarcação. Essa transparência é fundamental, pois permitirá que a sociedade acompanhe o cumprimento da decisão judicial e o respeito aos direitos das comunidades indígenas envolvidas.
O caso da Terra Indígena Sururuá é emblemático e reflete um problema maior enfrentado em todo o Brasil: a proteção dos direitos territoriais das comunidades indígenas, que muitas vezes são ameaçados por interesses externos e pela demora burocrática dos órgãos governamentais. Com a nova determinação da Justiça, espera-se que haja um avanço significativo na luta dos povos Tikuna e Kokama pela garantia de seus direitos.
