Decisão Judicial sobre a Terra Indígena Sururuá
A Justiça Federal determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União Federal devem retomar e concluir o processo de demarcação da Terra Indígena Sururuá, localizada em Tabatinga, Amazonas, em um prazo máximo de 12 meses.
Este território é habitado por comunidades indígenas das etnias Kokama e Tikuna e abrange os municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença. A decisão judicial surge em resposta a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF), que destacou a interrupção do processo administrativo desde 2014, apesar de a área ter sido oficialmente reconhecida como indígena em 2010 por meio de uma portaria do Ministério da Justiça.
A juíza responsável pelo caso sublinhou que a espera de mais de uma década é uma falha inaceitável por parte do Estado. Essa situação não apenas compromete os direitos fundamentais dos povos indígenas, mas também vai de encontro ao direito à terra garantido pela Constituição Federal e por acordos internacionais que o Brasil assinou.
Para assegurar a execução da determinação, a Funai e a União têm até 30 dias para apresentar um cronograma detalhado, que deve incluir as etapas do trabalho, prazos, fontes de financiamento e a previsão para a conclusão do processo de demarcação. Além disso, as instituições serão obrigadas a fornecer atualizações periódicas sobre o andamento dos trabalhos.
