Demarcação da Terra Indígena Sururuá: Um Direito Fundamental
A Justiça Federal estipulou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União Federal devem reiniciar e concluir, em um prazo máximo de 12 meses, a demarcação física da Terra Indígena Sururuá, localizada em Tabatinga, no Amazonas. A área abriga comunidades indígenas das etnias Kokama e Tikuna e se estende pelos municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença.
A decisão judicial surge em resposta a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que destacou a estagnação do processo administrativo desde 2014. Vale lembrar que, em 2010, uma portaria do Ministério da Justiça já havia reconhecido a área como indígena.
A juíza federal responsável pela sentença reforçou que a prolongada espera, que supera os dez anos, representa uma falha inaceitável do governo e prejudica os direitos fundamentais dos povos indígenas, especialmente o direito à terra, garantido pela Constituição Brasileira e por diversas convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.
Com essa decisão, a Funai e a União têm até 30 dias para apresentar um cronograma abrangente, que deve incluir as etapas do processo, prazos, fontes de financiamento e a previsão para a conclusão da demarcação. Além disso, as instituições devem garantir atualizações regulares sobre o andamento do processo de demarcação.
