Decisão Judicial sobre a Demarcação
A Justiça Federal determinou que a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e a União Federal devem reiniciar e concluir o processo de demarcação física da Terra Indígena Sururuá, localizada em Tabatinga, Amazonas, em um prazo máximo de 12 meses. Essa decisão é um marco importante para garantir os direitos das comunidades indígenas, especialmente das etnias Kokama e Tikuna, que habitam a região.
O território em questão abrange os municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença. A medida da justiça responde a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF), que destacou a paralisação desse processo administrativo desde 2014. Embora a área tenha sido reconhecida como indígena desde 2010, por meio de uma portaria do Ministério da Justiça, a falta de ação efetiva por parte das autoridades competentes tem sido uma preocupação constante.
A juíza federal que proferiu a sentença ressaltou que a procrastinação de mais de dez anos é uma omissão inaceitável por parte do governo, o que prejudica gravemente os direitos fundamentais dos povos indígenas, em especial o direito à terra, que é garantido tanto pela Constituição Federal quanto por acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Próximos Passos na Demarcação
Com a decisão, a Funai e a União têm um prazo de até 30 dias para apresentar um cronograma detalhado. Esse documento deve conter as etapas do trabalho, os prazos, as fontes de financiamento e a previsão para a conclusão do processo de demarcação. Além disso, as instituições estatais estão obrigadas a fornecer atualizações periódicas sobre o andamento do processo, garantindo maior transparência e responsabilidade em relação a esse tema tão sensível.
A conclusão da demarcação da Terra Indígena Sururuá é um passo crucial para a proteção dos direitos dos povos indígenas na região Amazônica e reforça a importância do compromisso do Estado com a preservação das terras e culturas indígenas. Essa decisão também pode servir de precedente para outras demarcações que estão pendentes, reforçando a necessidade de ações rápidas e eficazes para garantir os direitos dessas comunidades.
