Prazo e Responsabilidades na Demarcação da Terra
A Justiça Federal determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União Federal devem retomar e concluir o processo de demarcação da Terra Indígena Sururuá, localizada em Tabatinga, no Amazonas, em no máximo 12 meses. Essa decisão representa um avanço significativo para as comunidades indígenas que habitam a região, pertencentes às etnias Kokama e Tikuna, e que têm enfrentado a inércia do poder público em relação à proteção de seus direitos territoriais.
A sentença judicial atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que destacou a inércia do procedimento administrativo desde 2014. Apesar da área já ter sido reconhecida como indígena através de uma portaria do Ministério da Justiça em 2010, os avanços nas formalizações necessárias não ocorreram em decorrência de uma séria falta de ação por parte dos órgãos responsáveis.
A juíza federal que proferiu a decisão sublinhou que a espera de mais de dez anos para a finalização da demarcação constitui uma omissão injustificável do Estado, ferindo, assim, os direitos fundamentais dos povos indígenas. O direito à terra, garantido pela Constituição Federal e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, é essencial para a preservação da cultura e das tradições dessas comunidades.
Expectativas e Ações Futuras
Com a determinação judicial, a Funai e a União têm um prazo de até 30 dias para apresentar um cronograma detalhado que inclua as etapas do trabalho, prazos, fontes de financiamento e uma previsão para a conclusão do processo de demarcação. Essa iniciativa é vista como um passo crucial para a proteção dos direitos dos indígenas e para a promoção de uma convivência harmoniosa entre as comunidades locais e o Estado.
Além disso, as instituições envolvidas deverão fornecer relatórios periódicos sobre o progresso das atividades relacionadas à demarcação, garantindo maior transparência e acompanhamento por parte da sociedade civil e dos órgãos de fiscalização. Essa medida é fundamental para assegurar que a demarcação não seja apenas um compromisso formal, mas que se traduza em ações concretas que respeitem os direitos territoriais dos povos indígenas na região.
