Decisão Judicial Reforça Direitos Indígenas
A Justiça Federal determinou que a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e a União Federal retome e conclua, em até 12 meses, a demarcação física da Terra Indígena Sururuá, localizada em Tabatinga, Amazonas. O território abriga comunidades das etnias Kokama e Tikuna, situadas entre os municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença.
Esta sentença é uma resposta a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que destacou a interrupção do processo administrativo desde 2014, apesar de a área ter sido reconhecida como indígena por meio de uma portaria do Ministério da Justiça em 2010. Em sua decisão, a juíza federal sublinhou que a espera por mais de uma década é uma omissão inaceitável por parte do Estado, que infringe os direitos fundamentais dos povos indígenas, particularmente o direito à terra, garantido pela Constituição Federal e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
A Funai e a União têm um prazo de até 30 dias para apresentar um cronograma detalhado que inclua as etapas do trabalho, prazos, fontes de financiamento e a previsão para a conclusão da demarcação. Além disso, as instituições deverão fornecer atualizações periódicas sobre o progresso do processo, assegurando assim transparência e responsabilidade na execução da decisão.
A demarcação da Terra Indígena Sururuá é um passo crucial para garantir a proteção dos direitos das comunidades Kokama e Tikuna, que historicamente enfrentam desafios relacionados à preservação de seu território e cultura. Com essa determinação, espera-se que a justiça prevaleça, permitindo que os povos indígenas possam exercer plenamente seu direito à terra e a viver em harmonia com seu ambiente.
