Justiça Federal Homologa Acordo que Promove a Paz Provisória na Região
A Advocacia-Geral da União (AGU) desempenhou um papel fundamental na formalização de um acordo que visa pacificar temporariamente o conflito de terras entre a comunidade indígena Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, Mato Grosso do Sul. A homologação do acordo ocorreu em 12 de janeiro pela Justiça Federal, marcando um passo significativo na resolução deste impasse.
O processo de conciliação teve início em 17 de dezembro de 2025, promovido pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R), na cidade de Dourados (MS). Durante essa audiência, as partes envolvidas participaram de um encontro que incluiu uma visita técnica à área em disputa.
Representantes da AGU estiveram presentes, incluindo a Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai). O trabalho conjunto dessas entidades foi crucial para a criação de um acordo que respeita os direitos dos indígenas Guarani e Kaiowá.
“Participamos ativamente na formulação do acordo e realizamos escuta direta das lideranças indígenas, coletando relatos sobre suas condições de vida, desafios enfrentados e principais demandas da comunidade”, esclarece Natália Uchôa, advogada da União atuante na Pronaclima. Segundo ela, “este acordo é significativo, pois proporciona mais segurança jurídica para todos os envolvidos e contribui para a pacificação de uma região que há anos enfrenta conflitos relacionados à posse da terra”.
O histórico do conflito é complexo. A etnia Guarani-Kaiowá reivindica a demarcação da área, alegando que a Fazenda Ipuitã se sobrepõe à Terra Indígena. Desde outubro de 2025, a tensão na região aumentou, gerando novos confrontos.
Os proprietários da fazenda alegaram que os indígenas estavam obstruindo vias públicas e impedindo a livre circulação, o que levou à ajuizamento de uma ação de reintegração de posse. Em resposta a essa situação, a Justiça Federal adotou medidas judiciais e convocou as partes para uma conciliação, buscando uma solução até que a ação de reintegração tenha um trânsito em julgado.
Após intensos diálogos, as partes chegaram a um consenso sobre o uso pacífico da área, estabelecendo critérios e limites. Parte da área delimitada será dedicada ao uso exclusivo dos indígenas, que estarão impedidos de utilizar defensivos agrícolas de qualquer espécie. Além disso, a comunidade terá acesso ao rio, à reserva de mata ciliar e a plantas medicinais, por meio de um acesso previamente determinado.
Por sua vez, o proprietário da fazenda poderá fazer uso produtivo de outra parte da área, também com a proibição do uso de defensivos agrícolas. Acesso à sede da fazenda e à estrada interna será restrito ao proprietário, garantindo a continuidade de suas atividades.
A audiência de conciliação foi conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, designado para o caso. Estiveram presentes na audiência representantes da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. A homologação final do acordo foi realizada pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados, consolidando os esforços para uma solução pacífica na região.
