Conciliação entre Guarani-Kaiowá e Fazendeiros
A Advocacia-Geral da União (AGU) desempenhou um papel crucial na formalização de um acordo que busca pacificar, mesmo que temporariamente, o conflito de terras entre a comunidade indígena Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, Mato Grosso do Sul. Este entendimento foi homologado pela Justiça Federal no dia 12 de janeiro.
A audiência de conciliação ocorreu no dia 17 de dezembro de 2025 e foi organizada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R), na cidade de Dourados (MS). A reunião seguiu uma audiência prévia e uma visita técnica na área do conflito.
Durante a audiência, a AGU esteve representada pela Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e pela Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai). A participação da AGU foi fundamental para a elaboração do acordo que visa proteger os direitos da comunidade Guarani e Kaiowá.
A advogada da União Natália Uchôa, que milita na Pronaclima, comentou sobre a importância da escuta ativa das lideranças e dos indígenas presentes: “Colhemos relatos detalhados sobre as condições de vida, os conflitos enfrentados e as principais demandas da comunidade. Este acordo é um passo significativo para trazer segurança jurídica para todos os envolvidos e pacificar uma região que há anos enfrenta tensões possessórias.”
O histórico do conflito é extenso. A etnia Guarani-Kaiowá reivindica a demarcação da área, alegando que a fazenda se sobrepõe à Terra Indígena. Desde outubro de 2025, o clima de tensão na região aumentou, resultando em conflitos mais intensos.
Os proprietários alegaram que integrantes da comunidade indígena obstruíam a via pública e dificultavam a livre circulação na fazenda, o que levou à ajuização de uma ação de reintegração de posse.
Com a aprovação de algumas medidas judiciais, a CRSF3R convocou as partes envolvidas para buscar uma solução conciliatória provisória até que a ação de reintegração transite em julgado.
Após os diálogos, as partes chegaram a um consenso sobre o uso pacífico da área, estabelecendo critérios e limites claros. Uma parte da área delimitada será destinada exclusivamente aos indígenas, que não poderão utilizar defensivos agrícolas. A comunidade também terá acesso a um rio, a uma reserva de mata ciliar e a plantas medicinais, tudo isso através de um caminho específico.
Enquanto isso, o proprietário poderá utilizar outra parte da área de forma produtiva, mas também sem a aplicação de defensivos agrícolas. O acesso à sede da fazenda e à estrada interna permanecerá sob o uso exclusivo do proprietário.
A audiência de conciliação foi presidida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, designado para o caso. Também participaram da audiência a Defensoria Pública da União, o Ministério dos Povos Indígenas, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal. A homologação final do acordo foi realizada pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados.
