Acordo Histórico para a Comunidade Guarani-Kaiowá
A Advocacia-Geral da União (AGU) desempenhou um papel fundamental na formalização de um acordo que visa a pacificação provisória do conflito de terras entre a comunidade indígena Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, Mato Grosso do Sul. A homologação do acordo ocorreu no dia 12 de janeiro pela Justiça Federal, marcando uma etapa importante na busca por soluções para a questão fundiária na região.
A conciliação aconteceu em 17 de dezembro de 2025, organizada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R) na cidade de Dourados, após realização de uma audiência entre as partes e uma visita técnica ao local. A AGU participou ativamente do processo por meio da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai), visando garantir os direitos da comunidade Guarani-Kaiowá.
De acordo com a advogada da União, Natália Uchôa, que atua na Pronaclima, o trabalho da AGU não se restringiu à formulação do acordo. “Realizamos uma escuta direta das lideranças e demais indígenas presentes, colhendo relatos detalhados sobre as condições de vida e os conflitos enfrentados, além das principais demandas da comunidade”, explica. “Este é um acordo significativo que proporcionará mais segurança jurídica para todas as partes envolvidas, além de promover uma pacificação em uma região que tem enfrentado conflitos possessórios por anos”, complementa.
Histórico do Conflito
O conflito em questão é de longa data. A etnia Guarani-Kaiowá reivindica a demarcação da área, alegando que a Fazenda Ipuitã está sobreposta à Terra Indígena. Desde outubro de 2025, a situação na região tornou-se ainda mais tensa, com registros de confrontos. Proprietários da fazenda afirmaram que os indígenas estavam obstruindo a via pública e dificultando a circulação em suas terras, levando-os a ajuizar uma ação de reintegração de posse.
Após a adoção de algumas medidas judiciais, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias convocou todas as partes envolvidas para buscar uma conciliação provisória até que a ação de reintegração transitasse em julgado. Os diálogos resultaram em um entendimento sobre a utilização pacífica da área a partir de critérios e limites definidos por ambas as partes.
Direitos e Deveres Estabelecidos
Conforme o acordo, uma parte da área delimitada será destinada exclusivamente para uso dos indígenas, que ficarão proibidos de utilizar defensivos agrícolas de qualquer natureza. A comunidade terá o direito de acessar o rio, a reserva de mata ciliar e plantas medicinais, tudo por meio de um acesso específico definido no acordo. Por outro lado, o proprietário da fazenda poderá utilizar outra parte da área para fins produtivos, também sem o uso de defensivos agrícolas. O acesso à sede da fazenda e à estrada interna permanecerá sob o controle exclusivo do proprietário.
Audiência de Conciliação
A audiência que mediou o acordo foi conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, designado para o caso. Estiveram presentes na audiência representantes da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. A homologação final do acordo foi realizada pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados, simbolizando um passo importante rumo à resolução pacífica de um impasse que durou anos.
