Conciliação Histórica no Mato Grosso do Sul
A Advocacia-Geral da União (AGU) desempenhou um papel crucial na formalização de um acordo provisório que visa pacificar o prolongado conflito de terras entre a comunidade Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, Mato Grosso do Sul. Este acordo foi homologado pela Justiça Federal no dia 12 de janeiro de 2025, o que representa um passo significativo em direção à resolução pacífica dessa disputa.
O encontro que resultou na conciliação ocorreu em 17 de dezembro de 2025, em Dourados (MS), e foi promovido pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R). Durante a audiência, as partes envolvidas participaram de uma visita técnica à área em questão, visando compreender melhor as especificidades do conflito. A presença da AGU foi marcada pela atuação da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai), que auxiliaram na elaboração do acordo em respeito aos direitos dos Guarani e Kaiowá.
Escuta das Lideranças Indígenas
A advogada da União Natália Uchôa, integrante da Pronaclima, comentou sobre a importância da escuta ativa das lideranças indígenas. “Além de participar da formulação do acordo, buscamos ouvir diretamente as demandas e relatos das lideranças e demais indígenas presentes. Isso nos permitiu entender as condições de vida e os desafios enfrentados pela comunidade”, destacou. Uchôa enfatiza que o acordo não só traz segurança jurídica, mas também promete pacificar uma região que há anos vive sob a sombra dos conflitos possessórios.
O conflito que envolve a Fazenda Ipuitã tem raízes profundas. A etnia Guarani-Kaiowá reivindica a demarcação da área, afirmando que a fazenda está situada sobre sua Terra Indígena. Desde outubro de 2025, a tensão na região aumentou devido a alegações de que indígenas estariam bloqueando vias públicas e impedindo o acesso à propriedade.
Ação Judicial e Busca por Conciliação
Como resposta a essa situação, os proprietários da fazenda ajuizaram uma ação de reintegração de posse. Em dezembro, após a adoção de medidas judiciais, a CRSF3R convocou todas as partes para buscar uma solução conciliatória até que a ação de reintegração transite em julgado. O diálogo frutificou, resultando em um entendimento sobre o uso pacífico da área, estabelecendo critérios e limites claros.
O acordo estipula que uma parte da área será reservada exclusivamente para uso dos indígenas, com a proibição do uso de defensivos agrícolas. A comunidade terá acesso ao rio, às áreas de mata ciliar e a plantas medicinais através de um acesso definido. Por sua vez, o proprietário da fazenda poderá usar outra parte da área para produção, também sem o uso de defensivos agrícolas, mantendo o acesso à sede e às estradas internas da propriedade.
Um Novo Capítulo para a Região
A audiência de conciliação foi conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, designado para o caso. O processo contou ainda com a participação de representantes da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. A homologação final foi realizada pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados.
O resultado desse acordo é uma esperança renovada para a comunidade Guarani-Kaiowá e os fazendeiros, sinalizando um caminho possível para a convivência pacífica e o respeito às demandas de direitos territoriais. A expectativa é que essa conciliação sirva de modelo para futuros conflitos envolvendo comunidades indígenas e proprietários rurais, promovendo a justiça social e a preservação das culturas indígenas no Brasil.
